Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1849/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução nº 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 37398/2023, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 1781/2023/SDPG;

CONSIDERANDO o critério estabelecido pelo § 1º, do art. 5º da Resolução nº 014/2023/DPG;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Membros para atuarem em substituição com acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução 014/2023/DPG:

Núcleo

Defensoria

Defensor(a) Público(a)

Inicio

Criminal de Várzea Grande

8ª Defensoria

Alex Campos Martins

08/01/2024

Tangará da Serra

7ª Defensoria

Renato Henrique Ferrarezi e Emília Maria Bertini Bueno

09/01/2024

Alto Garças

Defensoria Única

Júlio Meirelles Carvalho

09/01/2024

Jaciara

2ª Defensoria

Tathiana Mayra Torchia Franco

11/01/2024

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material, ocorrido no dia 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.645.