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PORTARIA Nº 032/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 215/2024;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública LAYSA BITENCOURT PEREIRA, o gozo de 08 (oito) dias de Licença Casamento a ser usufruída a partir do dia 22/01/2023, de acordo com a Lei Complementar n° 146/2003, art. 101 (Nova redação dada pela LC 608/18).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado