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PORTARIA Nº 033/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº 007/2023/DPG, publicado no D.O.E de 10/11/2023;

CONSIDERANDO a proclamação do resultado das inscrições, conforme Portaria nº 1702/2023/DPG, publicado no D.O.E. de 01/12/2023; e

CONSIDERANDO a homologação da lista de inscritos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme decisão da 23ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, publicada no D.O.E. de 09/01/2024.

Resolve:

Art.1º Lotar, por remoção voluntária, o(a) Defensor(a) Público(a) abaixo mencionado(a) no respectivo órgão de execução:

NÚCLEO DE POCONÉ

Defensoria

Membro Lotado

1ª Defensoria

ELISA DE CAMARGO VIANA

NÚCLEO DE ROSÁRIO OESTE

Defensoria

Membro Lotado

Defensoria Única

RODRIGO DOS ANJOS BARROSO MATTOS

DEFENSORIA PÚBLICA DE NÚCLEO UNIFICADO: DOM AQUINO E POXORÉO

Defensoria

Membro Lotado

Defensoria Única

MARCELO FERNANDES DE NARDI

Art. 2º Nos termos estabelecidos no art. 46, inc. III, da LCE 146/2003, os Defensores Públicos lotados deverão assumir suas funções no prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia 10/01/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado