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ATA DA OITAVA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 05 DE ABRIL DE 2024.

Ao décimo oitavo dia do mês de abril de 2024, com início 08h00min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Oitava Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2024, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Presente em sala, Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria, Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador e Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete, abaixo assinados. Registra-se como participantes presentes em sala Leticia Magalhães, Gabriel Said e à distância, registra-se a presença dos servidores da AGER/MT, Janice Alves, Silvio e Mariovino da Superintendência Reguladora de Estudos Econômico.  Representantes da empresa SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda, Selmo M. de Oliveira, Gerente Geral SINART e Jorge Paternostro, Analista Econômico.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luís Alberto Nespolo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes e em cumprimento no que dispõe o § 2º do Art. 10 da Resolução/AGER nº 004/2023, sobre as sessões regulatórias quanto ao número mínimo de Diretores, o mesmo verificou a existência do quórum necessário e declarou aberta a Oitava Sessão Regulatória do ano de 2024, passando a palavra aos Diretores Reguladores, ao Advogado Geral Regulador e a Chefe de Gabinete, que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que Na Sétima Sessão Regulatória do ano de 2023, após a apresentação do voto do Diretor Relator, Wilber Norio Ohara da Diretoria Reguladora de Energia, Ferrovia e Saneamento, o Diretor José Rodrigues Rocha Júnior da Diretoria Reguladora de Ouvidoria, pediu vistas ao processo e apresentou o seu voto vista na Nona Sessão Regulatória, onde o Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo pediu vistas. O voto vista do Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo foi apresentado na Décima Sétima Sessão Regulatória de 2023. Em 05 de abril o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Sr. José Ricardo Elias apresentou o voto vista, na qual o Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento pedi vistas ao Processo. Com isso a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade, decidiu por agendar a Oitava Sessão Regulatória, para o dia 18 de abril de 2024, com início às 08h00. Informo ainda que foi realizada a convocação da presente Sessão Regulatória e publicada no Diário Oficial de Estado de Mato Grosso, sob o nº 28.721 no dia 12 de abril de 2023, página 157, atendendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis de que fala o §1º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 004/2023.

Passa a tratar o item de Pauta:

Processo nº AGER-PRO-2022/01569 e apensos, da empresa SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. sobre o requerimento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro. Após a leitura do Voto Vista, pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara. Conforme prevê o rito, foi perquirido ao Advogado Geral Regulador, quanto ao rito da sessão, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador, onde o mesmo informou não haver manifestação. Antes de colher os votos dos demais Diretores, o presidente da sessão indagou aos Diretores se existia a necessidade de algum esclarecimento, não havendo passou a palavra a chefia de gabinete para leitura do extrato da decisão.

Após a apresentação dos votos, foi proferida a seguinte decisão no Processo AGER-PRO-2022/01569:

Diante de todo o exposto, após análise dos autos, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador - Relator do Processo, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara e Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria, ressaltando que o voto do DRO já foi exarado pelo Ex-Diretor José Rodrigues, de forma que o atual Diretor Jossy Soares não expressou seu voto nos presentes autos, decide por maioria:

a)  Reconhecer o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro relativo as perdas financeiras de receitas tarifárias (defasagem do fluxo de passageiros em relação ao previsto no contrato), durante o período de 11/03/2020 (início da Pandemia) à 24/05/2021, desde que comprovados, por parte da empresa, e confirmados pela Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos - SREE;

b)  Reconhecer o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro relativo as perdas financeiras de receitas de locação, durante o período de 11/03/2020 (início da Pandemia) à 24/05/2021, desde que comprovados, por parte da empresa, e confirmados pela Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos - SREE;

c)  Reconhecer o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro relativo as perdas financeiras de receitas tarifárias por conta do não reajuste das tarifas, por se tratar de contrato com características de trato sucessivo;

d)  Que após a deliberação da Diretoria Executiva Colegiada o processo seja remetido à Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos - SREE, para que elabore os cálculos, dos valores requeridos, atualizados com índice monetário oficial (IGP-DI) que é o índice geral de preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), utilizado no Contrato de Concessão n.º 012/2021/00/00-SINFRA;

e)  Concluídos os estudos pela Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos - SREE, esta deverá remeter o processo ao Presidente Regulador, para que adote as seguintes providências:

I) Enviar ofício ao Poder Concedente, para que o mesmo possa exercer suas competências;

II) Dê ciência formal à empresa interessada do resultado desse julgamento e dos cálculos realizados pela Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos para cumprimento da decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT;

III) Inclua o processo em pauta de Reunião Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada, para ciência dos Diretores.

f)   As Divergências foram:

Diretor Regulador de Ouvidoria, José Rodrigues Rocha Júnior, divergiu dos itens: “a e b”;

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara: “c”.

Após de acordo dos Diretores, o Diretor Presidente Regulador Luís Alberto Nespolo, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Ricardo Elias

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Jossy Soares

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado digitalmente)

Dr. Felippe Tomaz Borges

Advogado Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT