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PORTARIA Nº 0237/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminado, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 032/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/03/2023 A 07/03/2025

FORNECEDOR: W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS-SVO

De: Viviane Cardozo Modest - Matrícula: 295430

Para:  Katia Regina Borges - Matrícula: 96531

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL SETORIAL - SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS-SVO

De: Katia Regina Borges - Matrícula: 96531

Para:  Miriam Estela de Souza Freire -

Matrícula: 93307

CONTRATO Nº 073/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 21/03/2024 A 02/04/2025

FORNECEDOR: SORRISO PRIME LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL SETORIAL - HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

De: Mychele dos Santos Madeira -

Matrícula: 321731

Para:  Luciano Leonardo Rodrigues -

Matrícula: 289297/3

CONTRATO Nº 102/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/04/2024 A 05/07/2024

FORNECEDOR: MRM 65 SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL SETORIAL - HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

De: Gleici de Souza Ribeiro - Matrícula: 298993

Para:  Claudia da Conceição Vaz - Matrícula: 305298

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)