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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00073 DE 19 DE ABRIL DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

709

02101

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

120.000,00

772

12401

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

585.000,00

TOTAL

705.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 709

ÓRGÃO : 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

01

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Anulação

3390

1.501.0000

120.000,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

1.501.0000

120.000,00

TOTAL DO PROCESSO

120.000,00

PROCESSO : 772

ÓRGÃO : 12401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

606

382

2365

Prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural

9900

F

Anulação

3390

1.500.0000

585.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agricultor familiar assistido (Unidade)

35.763,00

28

846

998

8023

Cumprimento de sentencas judiciais transitadas em julgado - Adm. Indireta

9900

F

Suplementação

3190

1.500.0000

200.000,00

28

843

994

8028

Amortização e encargos da dívida interna

9900

F

Suplementação

4690

1.500.0000

280.000,00

28

843

994

8028

Amortização e encargos da dívida interna

9900

F

Suplementação

3290

1.500.0000

105.000,00

TOTAL DO PROCESSO

585.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).