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D.O. nº28728 de 23/04/2024

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – CREF17-MT PORTARIA CREF17 MT Nº 176-2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024.

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CREF17/MT

PORTARIA CREF17/MT Nº 176/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Cuiabá/MT, 22 de abril de 2024.

Dispõe sobre a nomeação de Coordenadora de Almoxarifado e Patrimônio no âmbito do CREF17/MT.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região do Estado de Mato Grosso - CREF17/MT, no uso das atribuições legais previstas no Regimento Interno do CREF 17/MT.

CONSIDERANDO a exoneração do ex-coordenador do Patrimônio do CREF17/MT, Luiz Carlos Gomes da Silva.

CONSIDERANDO a necessidade de continuar realizando uma melhor gestão e controle de bens patrimoniais permanentes e de consumo do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso - CREF 17/MT.

CONSIDERANDO a necessidade de continuar realizando um melhor planejamento patrimonial e de finalizar o inventário e mapeamento de bens patrimoniais do CREF 17/MT, bem como de padronizar os procedimentos e controle do almoxarifado.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a funcionária KARLA MARIA LEITE DE SOUZA ALCÂNTARA, para ocupar a função de Coordenadora de Almoxarifado e Patrimônio, que terá as seguintes funções:

I.    Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes no âmbito do CREF 17/MT;

II.   Efetuar a identificação patrimonial dos bens na CREF 17/MT;

III.  Extrair, conferir e encaminhar relatórios aos órgãos do planejamento, gestão e controle, comunicando as alterações no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil;

IV.  Instruir processos de baixa dos bens móveis, em conformidade à legislação vigente e com base em processos administrativos devidamente instruídos;

V.   Manter atualizado os Termos de Responsabilidade de uso de bens patrimoniais;

VI.  Realizar o balancete mensal dos materiais de consumo em estoque bem como dos bens patrimoniais e disponibilizar a contabilidade através de relatório;

VII. Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens de consumo no âmbito da CREF 17/MT;

VIII. Receber e conferir os materiais recebidos e atestar as Notas Fiscais de aquisição e bens;

IX.  Receber, analisar e entregar os materiais de consumo solicitados pelas coordenações que integram a CREF 17/MT;

X.   Estabelecer as necessidades de aquisição de material de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição à Coordenação de Compras;

XI.  Elaborar balancete mensal da movimentação de material de consumo;

XII. Controlar os estoques mínimos;

XIII. Encaminhar à Coordenação solicitante ocorrências de entregas em desacordo com as especificações da compra;

XIV.      Atender às solicitações de órgãos de controle no que tange a sua área de atuação;

XV. Operacionalizar os sistemas de gestão internos e externos;

XVI.      Implantar, de modo padronizado, o conjunto de princípios e procedimentos destinados à gestão patrimonial, compreendendo o seu registro, tombamento, controle e movimentação;

XVII.     Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 3º A gratificação relativa a presente função de Coordenador será de acordo com o estabelecido na Portaria CREF 17/MT nº 169/2024, salvo posterior disposição ao contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 23 abril de 2024.

Cumpra-se. Publique-se. Notifica-se.

Cuiabá-MT, 22 de abril de 2024.

EDSON LUIZ MANFRIN

Presidente do CREF17/MT

CREF 000038-G/MT