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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.6729

S.A.nº 225.8.2024.10

O CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de A.S.C, Policial Civil, matrícula nº 108307/001, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares, na inobservância DOS DEVERES tipificadas no art. 219, inciso XIV; XVI; Artigo 220, PROIBIÇÕES: 2o Grau, incisos: II; XVI; XXVI; 4o Grau: II, todos da LCE 407/2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 22 de abril de 2024.

Adriano Peralta Moraes

Corregedor-Geral Adjunto

Suelma Bonfim Barbosa

Escrivã de Polícia