EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.7657
P.A.D. nº 225.7.2024.9
O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de J.V.G. Policial Civil, matrícula nº 143367, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219 incs. II, III e XIV (descumprimento dos deveres); art. 220. 1º incs. II e IX (proibição de primeiro grau); art. 220. 2º incs. VII, IX, XI e XII (proibição de segundo grau); art. 220. 3º inc. VI (proibição de terceiro grau) e art. 220. 4º inciso IV (proibição de quarto grau infração funcional análoga ao art. 121 e art. 299 ambos do CP), todos da LCE nº. 407/2010, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Auxiliar Sergio Paulo de Oliveira Medeiros.
PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).
Cuiabá/MT, 03 de maio de 2024.
Adriano Peralta Moraes
Corregedor-Geral em substituição legal
Gerson Eduardo Nogueira
Escrivão de Polícia