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PORTARIA Nº 830/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a manifestação contida no procedimento nº 8479/2024;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o artigo 23 da Portaria nº 828/2024/SDPG, que concedeu à Defensora Pública SANDRA CRISTINA ALVES, usufruto de 1 (um) dia de folga compensatória, para ser usufruída no dia 22/05/2024, referente ao plantão integrado, em razão de duplicidade com o artigo 22 da Portaria nº 828/2024/SDPG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 22 de abril de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso