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PORTARIA Nº 025/2024 - CSAD/CAD/SGP/GBSAAS/SES/MT

Retificar em parte a Portaria nº 0112/2023 que defere a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011, no Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e na Instrução Normativa nº 15/2022 de 15/12/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar em parte a Portaria nº 0112/2023 - CSAD/CAD/SGP/GBSAAS/SES/MT publicado no D.O.E de 06/07/2023 que homologa as Avaliações de Desempenho do (s) Servidor (es) da Secretaria de Estado de Saúde, conforme planilha anexa a esta portaria, nos termos do Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e nas Instruções Normativas nº 15/2022 de 15/12/2022 e nº 19/2023 de 23/11/2023.

Onde se lê:

 PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

Matrícula/ Vínculo

Nome

Ciclo Avaliativo

Pontuação Alcançada

59761/8

RICARDO VENERO SOARES

15/04/2022 a 14/04/2023

99,13

Leia-se:

 PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

Matrícula/ Vínculo

Nome

Ciclo Avaliativo

Pontuação Alcançada

59761/8

RICARDO VENERO SOARES

02/04/2022 a 01/04/2023

99,13

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

* Avaliação Não Efetuada de acordo com o artigo 12 do Decreto n. 1.303/2022 que cita “Não será realizada a avaliação de desempenho do servidor que, durante o ciclo anual avaliativo, permanecer afastado de suas atividades funcionais por período igual ou superior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias, ininterruptos ou não”.