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D.O. nº28237 de 05/05/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO 2022 II

ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E OFICIAIS ADMINISTRATIVOS E ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - ASSOADE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO 2022

O Presidente da Comissão Eleitoral, devidamente nomeada pelo Presidente, da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos e Especialistas da Polícia Militar e Bombeiros Militar Ativos e Inativos do Estado de Mato Grosso - ASSOADE, através da Portaria Nº 001/ASSOADE/2022 de 12/04/20122, publicado no diário oficial do Estado Nº 28.224, de 13 de abril de 2022, páginas 213 e 214, que nomeou a COMISSÃO ELEITORAL para a sucessão do Conselho de Administração da Assoade da gestão 2019/2022, bem como, após o pleito, dar posse a gestão 2022/2025, conforme previsão em seu Estatuto Social, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 76, II do Estatuto da ASSOADE,

RESOLVE:

Convocar as ELEIÇÕES prevista para o ano de 2022, bem como divulgar a data estabelecida para a realização do pleito eleitoral que será no dia 12 de junho de 2022, e assim declarar aberto o período de registro de chapas para concorrerem as eleições para preenchimento dos cargos do Conselho de Administração da ASSOADE, de acordo com o estabelecido no Estatuto Social, no Regulamento Eleitoral e as disposições deste edital, conforme segue:

1. DOS CARGOS A SEREM DISPUTADOS NESTA ELEIÇÃO

1.1 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da ASSOADE constituídos pelos seguintes cargos:

I- Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário Geral;

IV - Segundo Secretário;

V - Primeiro Tesoureiro;

VI - Segundo Tesoureiro.

2. DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL:

2.1 A eleição do conselho fiscal da associação será realizada em Assembleia Geral devidamente convocada para esse fim, até 30 (trinta) dias após a posse do Conselho de Administração.

3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

3.1 O período para o registro de chapa ocorrerá da data de publicação do Presente Edital, até 20 (vinte) dias antes da realização do pleito Eleitoral.

3.2 Os pedidos de registro de chapa serão dirigidos e recebidos pela Comissão Eleitoral, mediante recibo na 2ª (segunda) via, no período compreendendo da data de publicação do Presente Edital até o dia 23 de maio de 2022.

3.3 A solicitação de registro de chapas deverá ser realizada, obrigatoriamente, das 08:00 hs às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs no período compreendendo da data de publicação do Presente Edital até o dia 23 de maio de 2022, exclusivamente, na Sede Administrativa da ASSOADE, (horário de funcionamento comercial), localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.000, bairro Centro América, na cidade de Cuiabá-MT.

3.4 As chapas registradas deverão comparecer na Sede Administrativa da ASSOADE, na data de 26 de maio de 2022 às 8:30h, com a finalidade de participar de reunião com a Comissão Eleitoral, fins de tratar de todas as orientações relacionadas ao processo eleitoral.

4. DAS PESSOAS QUE PODERÃO CONCORRRER AOS CARGOS ELETIVOS:

4.1 Nos termos do Art. 4º, Incisos I, II e §§ 1º e 2° combinado como o Art. 72 e seu Parágrafo Único, todos do Estatuto Social, poderão concorrer aos cargos eletivos do Conselho de Administração da ASSOADE os associados enquadrados na categoria de associado fundador ou associado efetivo que satisfaçam os seguintes requisitos:

4.2 não estar em litígio judicial contra decisões tomadas em assembleia geral da ASSOADE.

4.3 Possuir, no mínimo, 03 (três) anos ininterruptamente como associado.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER AOS CARGOS ELETIVOS E REGISTRO DAS CHAPAS

5.1 Os requerimentos para registro de Chapa deverão ser protocolizados junto a um representante da Comissão Eleitoral, impreterivelmente, até as 18:00 horas do dia 23 de maio 2022.

5.2 O requerimento deverá ser assinado por todos os candidatos aos cargos eletivos integrantes da chapa.

5.3 Anexo ao requerimento de registro da chapa deverá ser encaminhada uma relação, contendo os dados de todos os candidatos integrantes de Chapa, conforme a seguir:

5.4 Cópias do RG militar, PM ou BM/MT; cópia do CPF, cópia do Título de Eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral (comprovante), número da matrícula funcional; cópia de comprovante de endereço residencial; número de telefone e e-mail;

5.5 Caso a votação seja por urna eletrônica, os candidatos ao cargo de Presidente e Vice Presidente, deverão entregar a Comissão Eleitoral a mídia de uma fotografia digital, para ser inserida na urna;

5.6 Cópia integral da declaração de imposto de renda, exercício 2022, ano base 2021 e de todos os candidatos integrantes de Chapa, bem como, a declaração de bens móveis, imóveis e semoventes, que não estiverem descritos na declaração anual do imposto de renda.

5.7 Cada candidato deverá comprovar, mediante documento expedido pela Diretoria da ASSOADE, de que é associado efetivo da entidade há pelo menos 3 (três) anos sem interrupção, obedecendo ao disposto no Estatuto Social no seu Art.72, inciso II.

5.8 Os candidatos deverão assinar uma Declaração de que não possui nenhuma ação judicial contra decisão da Assembleia Geral da ASSOADE, obedecendo ao disposto no Estatuto Social no seu Art.72, inciso I.

5.9 Caso o candidato possua alguma ação judicial, conforme descrito no Item anterior, deverá apresentar documento que comprove que desistiu da mesma, bem como anuência do Advogado que o patrocinou.

6. DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DO REGISTRO DAS CHAPAS

6.1 O despacho no requerimento de registro de Chapa, deverá ser exarado, pela Comissão Eleitoral, através do Presidente, até 02 (dois) dias após ser protocolizado.

6.2 Negado o registra da Chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral, relatará os itens que motivaram a decisão e informará ao requerente, para sanar as irregularidades apontadas.

6.3 As irregularidades apontadas pela comissão eleitoral deverão ser sanadas até no máximo 10 (dez) dias antes das eleições, ou seja, até o dia 02 de junho de 2022.

6.4 Além da designação nominal, (nome da Chapa) para constar nas células eleitorais, deverá constar o nome do candidato ao cargo majoritário.

6.5 Os cargos de Diretores nomeados não deverão constar na Chapa Oficial, para fins de registro.

6.6 Somente serão homologadas as inscrições das chapas que apresentarem candidatos a todos os cargos eletivos do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da ASSOADE previsto no seu Estatuto, no Regulamento do Pleito Eleitoral e neste edital;

6.7 O componente de uma chapa não poderá constar de outra chapa concorrente;

6.8 Terá a sua candidatura automaticamente impugnada as chapas que não apresentarem todos os documentos obrigatórios no ato do registro da chapa.

6.9 No caso de haver apenas uma chapa concorrente ao pleito, as eleições serão realizadas por aclamação, pela Assembleia Geral Ordinária, devendo o Presidente da ASSOADE convoca-Iá através de edital, devidamente publicado no diário Oficial do Estado.

7. DO DIA E DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

7.1 A Eleição será realizada no dia 12 de junho de 2022, das 07:30hs às 16:30hs impreterivelmente, no horário oficial de Cuiabá capital do Estado de Mato Grosso, em todos os locais de votação, sendo os seguintes:

7.2 (1ª Seção) na sede da ASSOADE, preferencialmente para os associados da PM/BM lotados na baixada cuiabana (Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, dentre outras).

7.3 (2ª Seção) na sede do CR-V/Barra do Garças, preferencialmente para os associados lotados nas unidades PM e BM da Região.

7.4 (3ª Seção) na sede CR-IV/ Rondonópolis, preferencialmente para os associados lotados nas Unidades PM e BM da Região.

7.5 (4ª Seção) na sede do CR - VI /Cáceres, preferencialmente para os Associados lotados nas Unidades PM e BM da Região.

7.6 O translado das urnas da 2ª, 3ª e 4ª Seções da cidade de Cuiabá até as cidades sedes das Seções, será realizado preferencialmente, por veículo da Assoade, podendo um fiscal credenciado de cada chapa acompanhar em conjunto com o presidente ou secretário de cada uma dessas seções.

8. DO PROCESSO ELEITORAL

8.1 Para cada Seção de Votação a Comissão Eleitoral designará o Presidente e Secretário, podendo ser qualquer associado, desde que seja Policial ou Bombeiro Militar.

8.2 As chapas concorrentes poderão indicar e credenciar seus fiscais até 05 (cinco) dias antes das eleições, os quais poderão acompanhar a votação, o trânsito das urnas e apuração do pleito, observando que todas as despesas financeiras com translado, alimentação e outras, com esses fiscais, deverão ocorrer por conta própria das chapas que os credenciaram.

8.3 O direito ao voto deverá ser exercido pessoalmente, pelo associado, em uma das Seções Eleitoral instalada pela Comissão Eleitoral para recepção dos votos.

8.4 Em cada local de votação, haverá uma relação nominal oficial de todos os associados aptos a votar, a qual deverá constar em todas as folhas, carimbo e

assinatura de um integrante da Diretoria da Assoade bem como do Presidente da Comissão Eleitoral, constando o nome dos associados aptos a votar, que tenham sido filiados até a data de 12 de maio de 2022.

8.5 Após sua identificação realizada mediante apresentação de documento oficial com foto, o associado deverá assinar a relação nominal no local correspondente ao seu nome, nos moldes da assinatura constante no documento apresentado, habilitando-se a votar.

8.6 No caso de uso de células de votação, serão considerados nulos para fins de apuração os votos marcados para mais de 01 (uma) Chapa na célula de votação, bem como serão considerados em branco as cédulas que não constarem votos para nenhuma Chapa.

8.7 Os votos conforme descrito no Item anterior, não serão computados para nenhuma Chapa.

8.8 As seções localizadas nas Unidades PM BM do interior serão abertas fechadas no horário previsto para terminar as eleições no horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

8.9 Em caso de votação por sistema de urnas eletrônicas, haverá a apuração e divulgação imediata dos números extraídos ao final da votação, devendo o Presidente de cada Seção Eleitoral, comunicar à Comissão Eleitoral, através de telefone o resultado da eleição daquela seção, onde cada fiscal terá direito a cópia do resultado da Seção Eleitoral.

8.10 No caso de votação realizadas mediante o uso de cédulas de papel, a apuração as urnas de cada Seção Eleitoral será realizada imediatamente após o encerramento da votação no próprio local de votação pelos Presidentes de Seção e demais membros, nas seções de votação no Interior do Estado e pelo Presidente da Comissão Eleitoral e demais integrante da comissão presentes, na Seção Eleitoral da Capital, podendo a apuração e totalização dos votos, ser acompanhada de fiscais credenciados na Seção Eleitoral, caso haja interesse das Chapas.

8.11 O voto do associado é pessoal, intransferível, secreto e único.

9. DAS POSSIBILIDADES DE IMPUGNAÇÕES

9.1 Estará passível de impugnação a Chapa que:

I - Apresentar documentos a Comissão Eleitoral, com irregularidades cometidas com falsificação ou adulteração;

II - Não sanar irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral, no prazo estabelecido neste Regulamento ou no Estatuto Social.

III - Cujo candidato ao cargo majoritário solicitar a exclusão da mesma do Processo Eleitoral;

IV - Cujo candidato ao cargo majoritário desistir de concorrer à eleição.

V - Omitir, ocultar ou fraudar informação importante referente a algum de seus

membros, que possa inabilitá-lo a concorrer ao Pleito.

VI - Os casos previstos nos incisos IV e V, deste artigo, deverão ser comunicados por escrito à Comissão Eleitoral.

VII - No caso de impugnação pelos motivos previstos nos itens II, III e VI, os membros da Chapa ficarão inabilitados para concorrer a este Pleito Eleitoral, ainda que passe a compor outra chapa.

VIII - As urnas que comprovadamente, forem objeto de fraude, poderão ser impugnadas por decisão da Comissão Eleitoral.

IX - A impugnação poderá ser reconhecida de ofício pela maioria dos membros da Comissão Eleitoral, ou ainda, apurada mediante requerimento de qualquer

das chapas.

X- Rejeitado o requerimento de qualquer das chapas, esta não poderá ser objeto de nova análise, salvo se fundamentado no surgimento de fatos novos.

10. DA APURAÇÃO, DA POSSE DA CHAPA ELEITA E DOS RECURSOS.

10.1 A apuração dos votos da Seção Eleitoral será realizada logo após o encerramento da votação em cada Seção Eleitoral.

10.2 A totalização dos votos das Seções Eleitorais do interior do Estado será realizada pelo Presidente da Seção e demais membros, logo após a finalização da votação em cada seção, devendo constar em ata da seção a totalização dos votos da referida seção.

10.3 O início e encerramento da votação, bem como a apuração e totalização dos votos, ocorrerá independente de presença de fiscal de Chapa, porém esses estando presentes, poderão ser convidados a participar dos atos pelos Presidentes de Seção do Interior e pelo Presidente da Comissão Eleitoral na Seção da Capital.

10.4 A totalização dos votos da eleição será registrada em ATA da Comissão Eleitoral, específica para esta finalidade.

10.5 O resultado final do Pleito será divulgado pela Comissão Eleitoral, através de documento próprio, afixado na Sede Administrativa da ASSOADE, até 03 (três) dias após a apuração e totalização dos votos.

10.6 A Chapa que obtiver o maior número de votos válidos, será declarada vencedora, pelo Presidente da Comissão Eleitoral, e seus membros serão empossados em assembleia geral conforme estatuto social, ressalvada a hipótese de necessidade de apurar eventual acontecimento de fatos que possam gerar a nulidade ou anulação das Eleições.

10.7 A posse da Chapa eleita ocorrerá até 30 (trinta) dias, após a diplomação, mediante realização de Assembleia Geral convocada pelo Presidente da ASSOADE e presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, a ser realizada no clube de campo da ASSOADE, ou outro local que a Comissão Eleitoral julgar conveniente.

10.8 A Assembleia Geral que se refere o Item anterior, será convocada conforme disposições do Estatuto Social da Assoade.

10.9 Os recursos contra decisões da Comissão Eleitoral, apuração e resultado do Pleito, serão julgados, em única e última instância, pela própria Comissão, e para sua impetração deverão ser observados os seguintes prazos;

10.10 24 (vinte e quatro) horas, após ciência do despacho, com referência a indeferimentos de registro de Chapa e impugnação de Chapa concorrente; 10.12 24 (vinte e quatro) horas, após divulgação do resultado final das eleições, para impugnação de urna;

10.11 03 (três) dias, após sua divulgação, referente ao resultado final do Pleito;

10. 12 Não serão aceitos, os recursos protocolizados de forma intempestiva.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Caso a Comissão Eleitoral não consiga cautelar urna eletrônica, as eleições se realizarão com urnas e células que garantam o sigilo dos votos e a inviolabilidade da urna.

11.2 Para cada Seção Eleitoral haverá uma urna prevista no caput deste artigo, caso ocorrer qualquer imprevisto com a urna eletrônica em caso de sua utilização.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CREISON NASCIMENTO DA SILVA - 1º TEN BM

Presidente da Comissão Eleitoral

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS MAGALHÃES- 1º SGT BM

Vice Presidente da Comissão Eleitoral

(ORIGINAL ASSINADO)

WAGNER BARROS DE PAULA - 3º SGT BM

Secretario

(ORIGINAL ASSINADO)

ALEX SANDRO DA SILVA VALÉRIO - 2.º TEN PM

Relator