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TERMO DE CANCELAMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o Parecer Técnico de CANCELAMENTO de PMFS (2024), que sugeriu em sua conclusão pelo CANCELAMENTO da RAUTEX Nº 03735/2023, com validade até 08/01/2023, RCLCF nº 3735/2023 (Resíduo), CLCF nº 03735/2023, TRMFM nº 3732/2022.

Considerando que em 27/02/2024 foi indeferido a solicitação de prorrogação da RAUTEX nº 03735/2023 (fls. 225), consoante o artigo. 45, § 1º do Decreto nº 680, de 02/02/2024, o qual estabelece que somente serão passíveis de retificação as solicitações protocolizadas até o último dia de validade da AUTEX.

Considerando que a RAUTEX nº 03735/2023 possuiu validade até 08/01/2024 e a solicitação da prorrogação da AUTEX foi realizada em 16/01/2024, motivo pelo qual a solicitação de prorrogação da AUTEX foi INDEFERIDA.

Considerando que o Responsável Técnico apresentou em 21/03/2024 oficio solicitando o cancelamento do Termo 3732/2022, devido a prorrogação ter sido protocolada fora do prazo e a propriedade não realizou exploração.

Considerando a CI nº 051/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência Ratifica o termo contido no Parecer Técnico de Cancelamento PMFS (2024).

Diante das Considerações acima DETERMINO o CANCELAMENTO PMFS (2024) da RAUTEX Nº 03735/2023, com validade até 08/01/2023, RCLCF nº 3735/2023 (Resíduo), CLCF nº 03735/2023, TRMFM nº 3732/2022.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

7005311/2022

COLLI ADMNISTRADORA DE BENS LTDA

- FAZ. AZUL - PARTE B

45.200.711/0001-48

PT nº 175918/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 23 de abril de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.