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DECRETO Nº          835,                DE   24   DE             ABRIL                DE 2024.

Transfere ex officio os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2024/01562,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam transferidos ex officio do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma os Oficial e Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:

ORD

POSTO OU GRADUAÇÃO

NOME COMPLETO

DATA DE NASCIMENTO

RGPMMT

1

Cel PM RR

LUIZ ALBERTO MARIANO DE SOUSA

27/01/1956

877.935

2

Cel PM RR

RUTHENILSON JORGE ROCHA

01/11/1955

872.153

3

Cel PM RR

WANDERLEY ALVES

26/11/1955

872.736

4

Ten Cel PM RR

WAGGMOM OLIVEIRA BOMFIM

17/11/1955

873.175

5

Ten Cel PM RR

SÉRGIO BENEDITO FERREIRA DA COSTA

17/11/1955

879.287

6

2º Ten PM RR

JOSÉ DONIZETE BARBOSA

01/01/1956

872.517

7

Sub Ten PM RR

HUMBERTO DE OLIVEIRA

03/11/1955

871.218

8

1º Sgt PM RR

GERALDO NAVES DE ALMEIDA

13/01/1956

874.359

9

1º Sgt PM RR

WEVERSON ALVES PIO

15/01/1956

874.198

10

3º Sgt PM RR

RONALDO DE ALMEIDA CORONEL

12/04/1955

872.692

11

3º Sgt PM RR

RAIMUNDO BEZERRA DOS SANTOS

01/09/1955

870.911

12

3º Sgt PM RR

APARECIDO CARLOS FRAGOSO

16/11/1955

871.169

13

3º Sgt PM RR

SEBASTIÃO BENÍCIO

20/01/1956

872.481

14

3º Sgt PM RR

JOSÉ CARLOS DA SILVA

23/01/1956

872.969

15

3º Sgt PM RR

PAULO ANANIAS RIBEIRO

25/01/1956

879.523

16

3º Sgt PM RR

IRANI JOSÉ DE ARAÚJO

14/01/1956

875.596

17

3º Sgt PM RR

GILBERTO MARTINS

27/01/1956

871.920

18

Cb PM RR

ELIFAS JOSÉ RIBEIRO

21/07/1955

872.940

19

Cb PM RR

SALVADOR LOPES DA SILVA

12/11/1955

871.940

20

Cb PM RR

ADÃO LEODORO RODRIGUES

21/11/1955

870.263

21

Cb PM RR

ELIDIO ALVES DA GUIA

02/12/1955

883.769

22

Cb PM RR

JOÃO BOSCO PEREIRA DA SILVA

02/12/1955

879.622

23

Cb PM RR

JOÃO ORTIZ

03/12/1955

873.300

24

Cb PM RR

WILSON MANOEL DE PINHO

17/12/1955

872.480

25

Cb PM RR

NILTON RODRIGUES DA SILVA

22/12/1955

873.205

26

Cb PM RR

JOSE NUNES SILVA

28/12/1955

873.495

27

Cb PM RR

FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA

23/01/1956

875.006

28

Cb PM RR

GILSON GONÇALVES DODO

30/01/1956

873.524

29

Cb PM RR

ADEVERCINO MOREIRA TÉODORO

30/01/1956

875.664

30

Cb PM RR

ALAIR DE AZEVEDO

30/01/1956

873.476

31

Cb PM RR

VALDERES ALVES DA SILVA

31/01/1956

871.152

32

Cb PM RR

JOÃO ANTÔNIO NUNES DOS SANTOS

10/01/1956

873.539

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE CORREA MENDES - Coronel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar