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 PORTARIA Nº  130/2022

02/05/2022

“NOMEIA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO ABASTECIMENTO DO SISTEMA DO INCRA DO PROGRAMA TITULA BRASIL, NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT.”

DANIEL ROSA DO LAGO,  Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições conferidas pelo artigo 44º, incisos VI e, IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instituição do Programa Titula Brasil, pela Portaria Conjunta nº 1, de 02 de Dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários - SEAF do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26, de 04 de Dezembro de 2020, que estabelece as diretrizes do Programa Titula Brasil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 105, de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta os  procedimentos para celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária - NMRF para a execução do Programa Titula Brasil;

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a servidora publica municipal, Senhora LUZIA PEREIRA SALGADO portadora da CIRG 0687123 2ª VIA SSP/MT, CPF 545.891.261-68, Matricula Funcional nº 48, efetiva no cargo de Assistente Administrativo, para o exercício do Cargo Comissionado de ENCARREGADA ADMINISTRATIVA, com acesso junto ao INCRA e será responsável pela alimentação do sistema e execução do PROGRAMA TITULA BRASIL, para regulamentação dos parceleiros do município de Porto Alegre do Norte - MT.

Art. 2º. - A remuneração da nomeada no artigo 1º desta Portaria, será a estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores públicos de Porto Alegre do Norte - MT (Lei 307/98 e alterações).

Art. 3º - A lotação da servidora será na Secretaria Municipal de Agricultura e Comércio.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal - Porto Alegre do Norte-MT, 02 de maio de 2022.

P u b l i q u e - s e

R e g i s t r e - s e

C u m p r a - s e.

DANIEL ROSA DO LAGO

Prefeito Municipal