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Processo nº 325278/2021

Interessado - Osmar Posser

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogados - Osmar Posser - OAB/MT 8.247-B - Jonas J. F.Bernandes - OAB/MT 8.247-B - Marcelo Huck Júnior - OAB/MT 17.976

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 132/2024

Auto de Infração nº 1505D de 01/10/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 0727D de 01/10/2020. Por desmatar 32,79ha de vegetação nativa, considerada objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 225/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 64/SGPA/SEMA/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$163.950,00 (cento e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento de ilegitimidade passiva, pois mesmo que as coordenadas tenham incidido sobre a sua propriedade, ele nunca praticou nenhuma atividade fora da lei; redução do valor da multa para o patamar mínimo. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 64/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$163.950,00 (cento e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.