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Processo nº 4829/2022

Interessado - Ildo Ribeiro de Medeiros EPP

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogada - Mariangely Menegazzo Medeiros - OAB/MT 19.958

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 136/2024

Auto de Infração nº 21203927 de 07/10/2021. Por ordem da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração - SGPA - SEMA/MT, foi lavrado o auto em atendimento à Decisão Administrativa nº 1092/SGPA/SEMA/2021, sob protocolo de nº 537022/2016 de 21/10/2016. Por comercializar 28,158 m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente conforme Auto de Inspeção nº 150555 de 08/10/2016. Decisão Administrativa nº 3597/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.447,40 (oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, § 1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reformada a decisão proferida a fim de anular o auto de infração por violação ao devido processo legal e pelo contraditório e ampla defesa; pela ocorrência da prescrição quinquenal e da ausência de responsabilidade administrativa ou redução da multa para o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Voto do Relator: votou pela homologação da Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3597/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$8.447,40 (oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, § 1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.