Processo nº 4829/2022
Interessado - Ildo Ribeiro de Medeiros EPP
Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT
Advogada - Mariangely Menegazzo Medeiros - OAB/MT 19.958
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 26/03/2024
Acórdão nº 136/2024
Auto de Infração nº 21203927 de 07/10/2021. Por ordem da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração - SGPA - SEMA/MT, foi lavrado o auto em atendimento à Decisão Administrativa nº 1092/SGPA/SEMA/2021, sob protocolo de nº 537022/2016 de 21/10/2016. Por comercializar 28,158 m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente conforme Auto de Inspeção nº 150555 de 08/10/2016. Decisão Administrativa nº 3597/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.447,40 (oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, § 1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reformada a decisão proferida a fim de anular o auto de infração por violação ao devido processo legal e pelo contraditório e ampla defesa; pela ocorrência da prescrição quinquenal e da ausência de responsabilidade administrativa ou redução da multa para o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Voto do Relator: votou pela homologação da Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3597/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$8.447,40 (oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, § 1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Vânia Lúcia Gervásio Pereira
Representante da AMM
Danilo Manfrin Duarte Bezerra
Representante da GUARDIÕES DA TERRA
Daniel Monteiro da Silva
Representante do GPA
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante da IESCBAP
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante da FETRATUH
Fernando Ribeiro Teixeira
Presidente da 3ª J.J.R.