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Processo nº 82415/2020

Interessada - Fagner Garces Ribas Eireli

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Defendente - Fagner Garces Ribas

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 137/2024

Auto de Infração nº 20043064 de 26/02/2020. Por receber 281,097m³ de produtos/subprodutos florestais sem licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 064/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2206/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$84.329,10 (oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, a nulidade do auto de infração ou que seja convertida em advertência, alegando a utilização de pá carregadeira nos transportes de madeiras entre as propriedades e empreendimento com até 300m de distância devido a sua facilidade e agilidade e além da pá, possuía uma carreta que ajudava no transporte, o que justifica os volumes exacerbados que ultrapassavam o montante de 5m³. Voto do Relator: votou pela homologação da Decisão Administração de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 2206/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$84.329,10 (oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.