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Processo nº 509043/2021

Interessada - Madeiras Juína Ltda

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado - Marcelo Raizer Filho - OAB/MT 23.788

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 144/2024

Auto de Infração nº 200131738 de 22/09/2020. Auto de Infração nº 21203855 de 29/09/2021. Por vender 42,172m³ de madeira serrada em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, conforme Auto de Constatação 089/2020/INDEA-MT, Auto de Inspeção nº 21201608. Decisão Administrativa nº 4061/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$12.651,60 (doze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade do auto de infração ante a nulidade de citação violando os princípios do contraditório e ampla defesa e pela ausência de provas na caracterização de espécie de madeira diversa do registrado em Nota Fiscal. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e afastou as preliminares arguidas e o julgou desprovido, mantendo a Decisão Administrativa confirmando o valor da multa e a determinação de perdimento dos bens. O representante do IESCBAP apresentou, oralmente, voto parcialmente divergente no sentido de manter a multa aplicada na Decisão Administrativa, mas quanto ao perdimento dos bens apreendidos, argumentou que não cabe a eles decidirem pelo perdimento. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente para manter o valor da multa aplicada na Decisão Administrativa nº 4061/SGPA/SEMA/2022, R$12.651,60 (doze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.