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Processo nº 328875/2020

Interessado - José Izidoro Corso

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Rafael Antonietti Matthes - OAB/SP 296.899

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 145/2024

Auto de Infração nº 200331545 de 03/09/2020. Por apresentar/inserir informações falsas, enganosas referente ao código da taxa DAR no âmbito do sistema oficial de controle do órgão ambiental, através da plataforma do sistema Mato-Grossente de cadastro ambiental rural - SIMCAR, conforme Relatório Técnico nº 549/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 4.132/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, anulação do auto de infração, tendo em vista a ausência de materialidade da conduta, pois outra pessoa responsável havia inserido as informações equivocadas no Sistema SIMCAR. Voto da Relatora: votou por conhecer o recurso e, no mérito, manifestou pelo desprovimento do recurso interposto e manteve a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora pelo desprovimento do recurso interposto e manutenção da Decisão Administrativa nº 4.132/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.