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Processo nº 522472/2016

Interessada - Comercial Amazônia de Petróleo Ltda

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado - Maurício Aude - OAB/MT 4.667

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 142/2024

Auto de Infração nº 131541 de 13/10/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 108268 de 13/10/2016. Por ampliar e reformar posto de combustível sem licença ambiental, contrariando a legislação ambiental. Decisão Administrativa nº 5.851/SGPA/SEMA/2020, homologada em 22/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pelo desembargo da atividade. Requereu a Recorrente, provimento do recurso reconhecendo os vícios de julgamento apontados e pelo conjunto fático colacionado aos autos (LP e LI 67/68), seja julgado improcedente a autuação. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da incidência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 13/10/2016 (fls.02) e a prolação da Decisão Administrativa em 18/12/2021 (fls.78/80). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o lapso temporal de 13/10/2016 a 18/12/2021, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal nº 6514/2008 e artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.