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Processo nº 390530/2016

Interessada - Oeste Madeireira Ltda. - EPP

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado - Adonis Fernando Viegas Marcondes - OAB/MT 21.061

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 141/2024

Auto de Infração nº 6435 de 07/07/2016. Por deixar de atender os itens 01 e 04 da Notificação nº 132480/2013 (Processo nº 569660/2013), dentro do prazo concedido; por queimar resíduos sólidos (pó de serra), a céu aberto. Fatos constatados, conforme Auto de Inspeção nº 164776 de 07/07/2016. Decisão Administrativa nº 654/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/02/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso XI e 80, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade ao auto de infração pela inobservância das formalidades legais; e por não ter descumprido a notificação e que não realiza a queima de resíduos sólidos, sendo que 80% da produção dos resíduos é destinada à venda e o remanescente fica disposta no pátio da empresa e/ou a transformação da penalidade de multa simples para advertência. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da incidência prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 07/07/2016 (fls.02) e a homologação da Decisão Administrativa em 12/02/2021 (fls.177/179). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o lapso temporal de 07/07/2016 a 12/02/2021, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal nº 6514/2008 e artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.