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PORTARIA Nº 871/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 8972/2024;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho dos integrantes da Sede Administrativa, Núcleo de Execuções Penais, Edifício Pantanal Business, Edifício American Business, Top Tower Center e Centro Empresarial Maruanã, no dia 26/04/2024, em razão de o local de trabalho estar inadequado para o cumprimento do exercício laboral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de abril de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado