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Processo nº 561971/2021

Interessada - Slay Aparecida Cintra Franco

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Defendente - a própria

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 147/2024

Auto de Infração nº 210334411 de 14/12/2021. Por apresentar Laudo Técnico de DLA com informação falsa/omissa em sistema oficial, conforme Relatório Técnico nº 391/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 4177/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade do auto de infração, pois não houve envio de informações falsas e omissão e atuou e trabalhou dentro das informações requeridas no Decreto que fala sobre Limpeza de Pastagens em Mato Grosso. Voto da Relatora: votou por negar provimento ao recurso interposto e decidiu pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos da relatora para manter a Decisão Administrativa nº 4177/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.