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Processo nº 352466/2020

Interessada - Agropecuária Rodrigues da Cunha Ltda

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogada - Rosimeri Mitsue Okazaki Takezara - OAB/MT 7.276-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 148/2024

Auto de Infração nº 200131738 de 22/09/2020. Por deixar de atender exigência legal no prazo concedido conforme Notificação nº 192127E de 12/12/2019 e Aviso de Recebimento AR (folha 02 e 11 do Processo 52236/2020) Decisão Administrativa nº 1127/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja declarado nulo o processo e/ou reconhecimento da insubsistência do auto de infração. Voto do Relator: votou pela manutenção incólume da Decisão Administrativa de 1ª instância que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator negando provimento ao recurso interposto, mantendo intacta a Decisão Administrativa nº 1127/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.