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TERMO DE ANULAÇÃO

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão no uso de suas atribuições, nos termos do art. 71, III, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e do art. 2º. Paragrafo único inciso III da Portaria nº 025/2024/SEPLAG, resolve ANULAR o procedimento licitatório - Pregão Eletrônico nº 002/2024/SEPLAG, Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2023/11031, o qual tem por objeto Contratação de empresa especializada no segmento da saúde e segurança do trabalho para serviços de elaboração de documentos dos programas legais: programa de gerenciamento de riscos - PGR e laudo técnico de condições ambientais do trabalho  - LTCAT para atender  o período de 01 (um) ano, conforme Decisão disponível nos autos.

Cuiabá, 30 de abril de 2024.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado eletronicamente)