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EDITAL Nº 006/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre eleição, divulgação e premiação de receitas culinárias, através da Competição SuperChef da Educação de MT - Melhores Receitas 2024, para os Apoio Administrativo Escolar - Nutrição Escolar, da Rede Pública de Educação Básica de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Estadual nº 11.668 de 11 de janeiro de 2022, Considerando o Decreto nº 1.293 de 15 de fevereiro de 2022, Considerando a Lei nº 50 de 01 de outubro de 1998 e a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

RESOLVE:

Tornar público por meio do presente EDITAL as normas e instruções para participação na Competição SuperChef da Educação de MT - Melhores Receitas 2024, para os profissionais da rede estadual de educação efetivos ou contratados a contrato temporário, que desempenham as funções de Apoio Administrativo Escolar- Nutrição Escolar, da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso no ano de 2024.

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.  A “Competição SuperChef da Educação - Melhores Receitas da Rede Estadual de Educação de MT”, doravante Competição, é realizada e organizada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC), pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, com sede em Cuiabá, Mato Grosso, Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A, Centro Político Administrativo, CEP 78049-906, doravante denominado ORGANIZADOR.

1.2.  A presente Competição, não subordina seus concorrentes, ou futuro contemplado, a qualquer pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.

1.3.  A presente Competição aplicar-se-a as regras da Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e da outras providências, quando cabíveis.

2.  DO OBJETO

2.1.  A presente Competição consiste na eleição, divulgação e premiação de receitas culinárias elaboradas por merendeiras e merendeiros da alimentação escolar, doravante denominados Participantes, que atuam em escolas da Rede Pública Estadual de Educação Básica de Mato Grosso, inscritos nos termos deste Regulamento.

3.  DA COMPETIÇÃO

3.1.  O objetivo da Competição é valorizar o papel das merendeiras e merendeiros na promoção da alimentação saudável e adequada no ambiente escolar, incentivar a utilização de alimentos oriundos da agricultura familiar.

3.2.  Estarão habilitadas a participar da Competição, as receitas elaboradas pelos Participantes residentes no Brasil, que se cadastrarem e enviarem suas receitas nos termos e critérios deste Regulamento e, que estejam desempenhando suas funções de Apoio Administrativo Escolar- Nutrição Escolar no ano de 2024.

3.3.  Somente poderão ser cadastrados CPFs de merendeiras e merendeiros que atuam na alimentação escolar das escolas da Rede Pública Estadual de Educação Básica de Mato Grosso, sob pena de eliminação da Competição, em qualquer fase.

3.4.  Caso o participante realize mais de uma inscrição, valerá a última inscrita.

3.5.  A escola  poderá cadastrar mais de um participante, desde que as receitas sejam diferentes.

3.6.  Para inscrição das receitas, os participantes deverão, no período definido no  cronograma, item 5.1, se inscreverem e mandarem suas receitas pelo site http://superchef.seduc.mt.gov.br/Site observando as seguintes informações:

3.7.  Acessar o site http://superchef.seduc.mt.gov.br/Site

3.8.  O Participante deverá preencher todos os campos do formulário com as informações cadastrais e da receita para que sua inscrição seja válida.

3.9.  Preencher o formulário da receita a ser inscrita na Competição: nome da receita, ingredientes e medidas caseiras ou medidas oficiais para o preparo de 04 (quatro) porções, descrição do modo de preparo e inclusão de foto original do prato finalizado (uma porção).

3.10.      Somente a confirmação de envio da receita caracteriza a inscrição na Competição.

3.11.      As receitas deverão caracterizar-se como prepararação salgada, inédita no cardápio da alimentação escolar e que contenha obrigatoriamente uma proteína de origem animal, que pode ser: carne bovina,suína, frango ou peixe.

3.12.      Serão desclassificadas as receitas iguais ou similares as que constam no Anexo I, mesmo que contenham nomes diferentes.

3.13.      Deve ser cadastrado somente os ingredientes da receita que irá concorrer.

3.14.      Não serão contabilizados para o critério de avaliação, os ingredientes dos acompanhamentos, caso seja informado.

3.15.      Serão disponibilizados para o preparo de acompanhamentos, ingredientes como : arroz, feijão, macarrão e itens para salada, nos casos em que a receita inscrita for composta somente de proteina.

3.16.      As receitas deverão ter como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados.

3.17.      Serão desclassificadas as receitas que utilizarem os alimentos proibidos, conforme artigo 22 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

3.18.      A inscrição da receita implica ao Participante a sua total e inequívoca concordância com todas as regras contidas neste Regulamento.

4.  DA ESCOLHA DAS RECEITAS

4.1.  A escolha das melhores receitas da alimentação escolar ocorrerá em três etapas:

4.1.1.     Primeira Etapa - Eliminatória

4.1.2.     Segunda Etapa - Classificatória

4.1.3.     Terceira Etapa - Semifinal

4.1.4.     Etapa Final

4.2.  As receitas serão apresentadas no site da Competição, sem identificação de autoria e escola do Participante, apenas a Regional.

4.3.  Na Primeira Etapa as receitas serão avaliadas pela equipe de nutricionistas da Coordenadoria de Alimentação Escolar da SEDUC-MT, conforme os seguintes critérios:

Critérios

Pontuação

Utilizar alimentos proibidos

Desclassificado

Utilizar até 05 (cinco) alimentos in natura e minimamente processado

1 ponto

Utilizar acima de 05 (cinco) alimentos in natura e minimamente processado  

2 pontos

Não utilizar alimentos processados

2 pontos

Não utilizar alimentos ultraprocessados

3 pontos

Utilizar até 03 (três) alimentos da Agricultura Familiar

3 pontos

Utilizar acima de 03 (três) alimentos da Agricultura Familiar

5 pontos

Criatividade (inovação e originalidade)

Até 5 pontos

Viabilidade no PNAE

Até 5 pontos

Apresentação do prato finalizado (foto)

Até 5 pontos

4.4.  Serão classificadas para a Segunda Etapa as 05 (cinco) receitas que obtiverem maior pontuação, por DRE.

4.5.  As receitas classificadas na Primeira Etapa deverão obter o mínimo de 15 (quinze) pontos.

4.6.  Em caso de empate na Primeira Etapa, os seguintes critérios serão utilizados, nesta ordem:

4.6.1.     Maior pontuação quanto à inclusão de alimentos da Agricultura Familiar.

4.6.2.     Maior pontuação quanto à viabilidade no PNAE.

4.6.3.     Maior pontuação quanto à criatividade.

4.7.  Na Segunda Etapa ocorrerá a votação da comunidade escolar.

4.8.  Para votação, a comunidade escolar deverá acessar o site da Competição e votar na receita escolhida.

4.9.  Serão classificadas para a Terceira Etapa as 03 (três) receitas mais votadas por DRE.

4.10.      Em caso de empate na votação das receitas, será reaberta a votação apenas com as receitas que obtiveram o mesmo número de votos, por um período de dois dias.

4.11.      Na Terceira Etapa os 03 (três) participantes classificados na votação, irão preparar suas receitas no municipio sede da DRE.

4.12.      Durante a Terceira Etapa, as diárias para despesas relativas à hospedagem, deslocamento (terrestre) e alimentação dos semi-finalistas serão custeadas pela SEDUC, quando necessário.

4.13.      O ORGANIZADOR não se compromete em arcar com as despesas relativas ao deslocamento de eventuais acompanhantes dos finalistas.

4.14.      As preparações serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, formada por 03 (três) Jurados de Mesa, que indicarão, em voto secreto, a melhor receita de acordo com os critérios abaixo:

JURADOS DE MESA

(Prato já pronto)

Criatividade e Originalidade

Sabor e Apresentação

Tempo de preparo

4.15.      A Comissão Julgadora não poderá ser formada por servidores da rede estadual de ensino.

4.16.      As receitas deverão ser preparadas com o tempo de 90 (noventa) minutos, sendo necessário preparar 01 (um) prato para a degustação dos 03 (três) jurados de mesa e 01 (um) prato para foto.

4.17.      Após 90 (noventa) minutos, será descontado 1 (um) ponto por minuto de atraso, com 10 (dez) minutos no máximo de tolerância. Após 100 (cem) minutos o finalista será desclassificado.

4.18.      Não há tempo mínimo para a entrega do prato pronto.

4.19.      A montagem do prato deverá ser feita pelo participante dentro dos 90 minutos.

4.20.      Em caso de empate na Terceira Etapa, a Comissão Julgadora se reunirá para definir a receita finalista.

4.21.      A preparação, a degustação e a escolha da melhor receita acontecerá na data definida no cronograma, onde o local e horário serão informados próximo a data pela DRE responsável.

4.21.1.   Não será permitido trazer alimentos pré-preparados.

4.21.2.   Os ingredientes de cada receita serão adquiridos pelo ORGANIZADOR e/ou parceiros institucionais da Competição e estarão disponíveis no momento do preparo.

4.21.3.   Para o preparo das receitas serão disponibilizados equipamentos e utensílios necessários, no entanto o participante poderá optar em trazer os seus próprios utensílios, portanto não poderá ser alegado problemas na execução da receita por desconhecimento do material utilizado.

4.22.      A Terceira Etapa será realizada em três baterias, que ocorrerão no mesmo dia.

4.23.      Os participantes de cada bateria serão definidos por meio de sorteio realizado online pela equipe da Coordenadoria de Alimentação Escolar da SEDUC-MT, na semana que antecede a Terceira Etapa.

4.24.      Os votos serão apurados após à degustação e divulgados no momento da cerimônia de premiação, ao final da terceira bateria.

4.25.      Os primeiros colocados irão disputar a Etapa Final;

4.26.      Na Etapa Final, os 14 (quatorze) finalistas irão para Cuiabá, onde deverão preparar suas receitas em conformidade com o que foi cadastrado na inscrição, não podendo haver alteração.

4.27.      Durante a Etapa Final, as diárias para despesas relativas à hospedagem, deslocamento (terrestre) e alimentação dos finalistas serão custeadas pela SEDUC.

4.28.      O ORGANIZADOR não se compromete em arcar as despesas relativas ao deslocamento de eventuais acompanhantes dos finalistas.

4.29.      As preparações serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, formada por 4 membros, sendo 01 (um) Jurado de Pista e 03 (três) Jurados de Mesa, que indicarão, em voto secreto, a melhor receita, de acordo com os critérios abaixo:

JURADOS DE PISTA

Organização e Limpeza

Manipulação e higiene dos alimentos

Tempo

JURADOS DE MESA

Criatividade e Inovação

Apresentação da preparação - Clareza, detalhamento dos ingredientes e da receita

Apresentação visual do prato

Harmonização dos ingredientes - sabor dos ingredientes juntos.

Sabor da preparação

Aroma e textura

4.30.      Na Etapa Final, o preparo da receita será ao vivo, com o tempo de 90 (noventa) minutos, sendo necessário preparar 01 (um) prato para a degustação dos 03 (três) jurados de mesa e 01 (um) prato para foto.

4.31.      Após 90 (noventa)  minutos, será descontado 1 (um) ponto por minuto de atraso, com 10 (dez) minutos no máximo de tolerância. Após 100 (cem) minutos o finalista será desclassificado.

4.32.      Não há tempo mínimo para a entrega do prato pronto.

4.33.      A montagem do prato deverá ser feita pelo participante dentro dos 90 minutos.

4.34.      Em caso de empate, a Comissão Julgadora se reunirá para definir a receita vencedora.

4.35.      A preparação, a degustação e a escolha das melhores receitas acontecerá na data definida no cronograma, onde o local e horário serão informados próximo a data da etapa final.

4.35.1.   Não será permitido trazer alimentos pré-preparados.

4.35.2.   Os ingredientes de cada receita serão adquiridos pelo ORGANIZADOR e/ou parceiros institucionais da Competição e estarão disponíveis no momento do preparo.

4.36.      A etapa final será realizada em três baterias, que ocorrerão no mesmo dia, sendo: duas com 5 (cinco) participantes e uma com 4 (quatro).

4.37.      Os participantes de cada bateria serão definidos por meio de sorteio realizado online pela equipe da Coordenadoria de Alimentação Escolar da SEDUC-MT na semana que antecede a Etapa Final.

4.38.      Os votos serão apurados após à degustação e divulgados no momento da cerimônia de premiação, ao final da terceira bateria.

5.  DO CRONOGRAMA DO COMPETIÇÃO

5.1.  O cronograma da competição obedecerá ao disposto no quadro abaixo.

ETAPAS

PERÍODO

Lançamento da Competição

25/04/2024

Inscrições

29/04/2024 a 16/05/2024

Divulgação dos resultados da Primeira Etapa

29/05/2024

Início da Segunda Etapa (Votação)

03/06/2024

Resultado da votação

11/06/2024

Abertura da Votação em caso de Empate

12/06/2024

Resultado da votação em caso de empate

14/06/2024

Terceira etapa - Preparo das Receitas na DRE

16/07/2024

Etapa Final - Preparo das Receitas

21/08/2024

Cerimônia de Premiação

21/08/2024

6.  DA PREMIAÇÃO

6.1.1.    Para todos os participantes que foram aprovados na primeira etapa serão distribuídos certificados de participação.

6.1.2.    Para os 3 (três) colocados na terceira etapa inscritos em cada Diretoria Regional de Educação, além do certificado, os prêmios serão distribuidos nas seguintes categorias:

6.1.3.    Para o primeiro colocado, um celular smartphone, a critério do ORGANIZADOR.

6.1.3.1. Para o segundo colocado, Alexa Echo Show 8 (2ª geração), a critério do ORGANIZADOR.

6.1.3.2. Para o terceiro colocado, cartão presente de loja, a critério do ORGANIZADOR.

6.1.4.    Para as 14 (quatorze) merendeiras (os) finalistas da Etapa Final, os prêmios serão distribuídos nas seguintes categorias:

6.1.4.1. Para o primeiro colocado, será entregue uma premiação em dinheiro no valor de R$5.000,00.

6.1.4.2. Para o segundo colocado, será entregue uma premiação em dinheiro no valor de R$3.000,00

6.1.4.3. Para o terceiro colocado, será entregue uma premiação em dinheiro no valor de R$2.000,00.

7.  DA DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

7.1.  A premiação da Terceira Etapa, será entregue pela Diretoria Regional de Educação que o participante concorreu.

7.2.  Os prêmios da Etapa Final serão entregues na cerimônia de premiação após resultado final;

7.3.  Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

7.4.  O prêmio é pessoal e intransferível, não cabendo a substituição por qualquer outra pessoa.

7.5.  O ORGANIZADOR não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelo participante da competição, que possam acarretar em sua desclassificação e/ou que impossibilitem contato com o participante. Nessas hipóteses, o vencedor perderá o direito ao prêmio e não poderá recorrer a qualquer indenização e/ou compensação.

8.  DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1.  Os Participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à organização da competição, eximindo o ORGANIZADOR ou qualquer parceiro, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização, judicial ou não.

8.2.  Todo e qualquer material entregue pelos paticipantes ao ORGANIZADOR deverá ser totalmente isento de qualquer restrição relativa aos direitos autorais, de imagem e conexos, tanto de terceiros quanto de profissionais eventualmente envolvidos em seu desenvolvimento.

8.3.  O ORGANIZADOR, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos da presente Competição em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a segurança dos envolvidos e a integridade e licitude desta Competição.

8.4.  Nenhuma mudança poderá ser feita pelo ORGANIZADOR para diminuir ou excluir a premiação indicada neste Regulamento; qualquer mudança na premiação, somente poderá ser feita para oferecer prêmios similares ou melhores.

8.5.  O Participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento ou que sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão do ORGANIZADOR, imediatamente cancelada, excluindo sua participação na Competição sem prejuízo de outras sanções eventualmente cabíveis.

8.6.  Não poderão participar desta Competição os cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau dos colaboradores funcionários do ORGANIZADOR  e dos membros das comissões julgadoras.

8.7.  A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, pelo próprio ORGANIZADOR, passivel de objeto de recurso.

Cuiabá-MT, 30 de abril de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

Anexo I

LISTA DE CARDÁPIOS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Arroz com carne

Arroz com carne suína

Arroz Cuiabano

Bobó de frango

Bobó de peixe

Carne ao molho

Carne com abobrinha, cenoura e vagem

Carne com batata

Carne com mandioca

Carne com vagem e cenoura

Carne suína assada

Ensopadão

Escondidinho de peixe

Estrogonofe de carne

Estrogonofe de carne suína

Feijoada

Frango assado

Frango assado com batatas

Frango com batata

Frango com batata e cenoura

Frango xadrez

Fricassê de frango

Galinhada

Isca de carne acebolada

Lasanha de frango

Macarrão com molho de carne moída

Macarrão com molho de frango

Maria Izabel

Mojica de peixe

Panqueca de carne moída

Peixe assado com batata

Peixe com batata

Peixe ensopado

Quibe assado

Risoto de frango

Sanduiche natural

Torta de carne moída

Torta de frango