PORTARIA Nº 027/2024 - CSAD/CAD/SGP/GBSAAS/SES/MT
Retificar em parte a Portaria nº 0016/2024 que defere a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011, no Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e na Instrução Normativa nº 15/2022 de 15/12/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar em parte a Portaria nº 016/2024 - CSAD/CAD/SGP/GBSAAS/SES/MT publicado no D.O.E de 01/04/2024 que homologa as Avaliações de Desempenho do (s) Servidor (es) da Secretaria de Estado de Saúde, conforme planilha anexa a esta portaria, nos termos do Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e nas Instruções Normativas nº 15/2022 de 15/12/2022 e nº 19/2023 de 23/11/2023.
Onde se lê:
PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS |
|||
Matrícula/ Vínculo |
Nome |
Ciclo Avaliativo |
Pontuação Alcançada |
93231/1 |
MARILZA CASTILHO TAVARES |
30/03/2023 a 29/03/2024 |
82,88 |
Leia-se:
PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS |
|||
Matrícula/ Vínculo |
Nome |
Ciclo Avaliativo |
Pontuação Alcançada |
93231/1 |
MARILZA CASTILHO TAVARES |
30/03/2022 a 29/03/2023 |
82,88 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 25 de abril de 2024.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)
* Avaliação Não Efetuada de acordo com o artigo 12 do Decreto n. 1.303/2022 que cita “Não será realizada a avaliação de desempenho do servidor que, durante o ciclo anual avaliativo, permanecer afastado de suas atividades funcionais por período igual ou superior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias, ininterruptos ou não”.