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PORTARIA Nº 0265/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/64 que “Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios e do Distrito Federal”;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109/2020 que “Dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194/2015 que “Normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo”;

CONSIDERANDO as atribuições regimentais da Superintendência de Contabilidade de coordenar e controlar a execução dos registros necessários para evidenciar a situação da composição patrimonial da SES;

CONSIDERANDO ainda, o Decreto Estadual nº 512/2020 que determina o uso obrigatório do sistema SIGADOC.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para realização da integração das informações Patrimoniais e Contábeis da SES;

Art. 2º As informações serão remetidas no SIGADOC à Coordenadoria de Prestação de Contas - CPC/SUCONT/SES, devidamente assinado pelo respectivo Secretário (a) Ajunto (a) da unidade responsável;

Art. 3º As unidades responsáveis deverão encaminhar o relatório de movimentação patrimonial, contendo as entradas, as baixas, saldos anteriores, saldos atuais, depreciações, avaliação, redução ao valor recuperável, até o 3º dia útil do mês seguinte ao de referência, conforme o Anexo I;

Art. 4º A baixa nos casos de extravio, furto, roubo, sinistro de bem, deverão ser encaminhados, após, a conclusão do procedimento administrativo de apuração de responsabilidade ou Termo Circunstanciado Administrativo;

Art. 5º As Comissões e Subcomissões de Inventário Patrimonial de Bens Móveis Permanente, Intangível, Imóvel, Desfazimento de Bens Inservíveis e Bens Móveis de Consumo, encaminharão, após, regularização no sistema de patrimônio o relatório analítico das entradas e baixas com os saldos nas respectivas contas patrimoniais e a Declaração de Regularidade do Inventário de Bens nos prazos do Anexo I;

Art. 6º Os responsáveis no que competem deverão observar os prazos e limites para os procedimentos disposto no Decreto Estadual de Encerramento do Exercício Financeiro;

Parágrafo único A intempestividade do envio ou o não envio das informações e documentos implicará em responsabilização e penalização nos termos da regulamentação vigente;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de Abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

Anexo I - Documentos relativos à movimentação do patrimônio para ajuste contábil

Item

Documento

Unidade Executora

Prazo

01

Relação de Entradas e Baixas de Bens Móveis efetuadas no Período;

Coordenadoria de Patrimônio - COPATR

até o 3º

dia útil mês seguinte ao de referência

02

Ficha de Incorporação; Termo de Doação, Cessão de Uso e, outros que tenham reflexos nos demonstrativos contábeis;

03

Relação de baixas por extravio, sinistro por furto ou roubo, após procedimento administrativo de responsabilidade ou Termo Circunstanciado;

04

Relatório de Baixas de Bens Móveis por Inutilização efetuadas no Período;

Comissão e Subcomissões de Inventário Anual de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis

09

Resumo de Movimentação Mensal do Almoxarifado - RMMA do SIGPAT;

Almoxarifado Central de Materiais - COMAT

10

Saldo Financeiro do Estoque de Bens de Consumo, discriminada por Elemento e Subelemento de Despesa, (modelo tabela 2);

Almoxarifados: SAF; CRIDAC; CIAPS Adauto Botelho; HESC; HELFS, HRAFAS; HRCAC; HRCOL; HRROO; HRSIN; HRSOR;

05

Relatório Analítico com o saldo financeiro por conta patrimonial, após regularizações no SIGPAT e a Declaração de Regularidade do Inventário dos Bens;

Comissão e Sub. de Inventário de Bens Móveis Permanente

até 07 de janeiro do ano seguinte

Comissão e Sub. de Inventário de Bens Móveis de Consumo

Comissão e Sub. de Inventário de Bens Imóveis

até 1º dezembro

Comissão e Sub. de Inventário de Bens Intangíveis

até 15 dezembro

SALDO FINANCEIRO DO ESTOQUE DE BENS DE CONSUMO DO MÊS/ANO :                               

CLASSE PATRIMONIAL (2) ITENS DE ALMOXARIFADO

ELEMENTO DESPESA (30) MATERIAL DE CONSUMO

GRUPO PATRIMONIAL

ELEMENTO

SUB-ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR R$

25 - Componentes de veículos

30.32

Peças e aces. p/ manutenção de veículos e maq.

40 - Cordas, cabos, correntes e seus acessórios

30.18

Material de manobra e patrulhamento

42 - Equipam. para combate a incêndio resgate e segurança

30.24

Material de proteção e segurança

30.53

Renovação de cargas de extintores

49 - Equipamentos para oficinas de manutenção e reparos

30.55

Material para manutenção ar cond. Fax e assem.

51 - Ferramentas manuais

30.05

Ferramentas

56 - Materiais para construção

30.19

Material para manutenção de Bens imóveis

58 - Equipamentos de Comunicações, detenção e radiação corrente

30.08

Material para áudio, vídeo e foto

30.29

Material p/ comunicações

59 - Componentes de equipamentos elétricos e eletrônicos

30.16

Material elétrico e eletrônico

63 - Sistema de alarme, sinalização e detecção para segurança

30.28

Mat. para sinalização visual, identificação. e segurança

65 - Equipamentos e Artigos para uso Médico, Dentário e Veterinário

30.11

Mat. para confecção de aparelhos ortopédicos

30.14

Material farmacológico

30.15

Material hospitalar, odont., laboratorial

30.37

Material Clínico - Unidades Descentralizadas

30.40

Medicamentos da Farmácia básica

68 - Substâncias e Produtos Químicos

30.07

Gás Engarrafado

30.25

Material Químico

69 - Aparelhos e Acessórios para treinamento

30.26

Material para Reabilitação Profissional

70 - Equipamento de Proc. Autom. de Dados de Uso, Programas Suprimentos e Equipamento de Suporte

30.23

Material para Processamento de Dados

30.45

Aquisição de Software de Base

72 - Utensílios e Utilidades de Uso Doméstico e Comercial

30.03

Artigos de cama, mesa e banho

73 - Equipamentos para preparar e servir alimentos

30.56

Material de copa e cozinha

75 - Utensílios de Escritório e Material de Expediente

30.13

Material de expediente

30.22

Material pedagógico

30.30

Material para utilização em Gráfica

30.39

Material de Ensino

30.61

Aquisição de produtos Gráficos

76 - Livros Mapas e outras Publicações

30.47

Material Bibliográfico não imobilizável

78 - Equipamentos para recreação e desporto

30.12

Material Esportivo

79 - Equipamentos e materiais para limpeza

30.90

Equipamento e material de limpeza

81 - Recipientes e materiais para acondicionamento. e embalagem

30.44

Material de acondicionamento e embalagem

83 - Tecidos, couros, peles, barracas e bandeiras

30.27

Mat. simbólicos, cívicos, culturais e educacionais

84 - Vestuário e equipamentos individuais e insígnias

30.36

Vestuários, uniformes, tecidos e aviamentos

85 - Artigos de Higiene

30.17

Material para limpeza e higienização

87 - Suprimentos Agrícolas

30.21

Sementes, mudas de plantas e insumos

89 - Subsistência

30.06

Gêneros de alimentação

30.43

Alimento enteral p/ pacientes UTI

30.57

Alimento Prep. med. o não fornec. de matéria prima

91 - Combustíveis, Lubrificantes, Óleos e Ceras

30.04

Combustível e lubrificantes automotivos

99 - Diversos

30.10

Material de caça e pesca

30.20

Material p/ manutenção de bens móveis e equipamento

30.38

Peças não incorporáveis a Imóveis

ELEMENTO DESPESA (32) MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

65 - Equipamentos e Artigos para uso médico, dentário e veterinário

32.01

Distribuição de medicamentos

32.04

Produtos Ortopédicos

32.06

Preservativos

32.08

Confecção em geral

32.09

Medicamentos - Farmácia Básica

32.10

Medicamentos - Alto Custo

33.11

Medicamentos para Consumo Próprio

32.15

Aparelhos auditivos

32.17

Prótese mamária

32.18

Material médico-hospitalar

32.19

Apar. p/ aux. de locomoção de deficientes físicos

32.29

Medicamento - Ação Judicial

32.30

Med. - Ação Judicial/Portaria GBSES 172/2010

89 - Subsistência

32.07

Gêneros Alimentícios

99 - Diversos

32.99

Outros Materiais de Distribuição Gratuita

TOTAL

Local e Data _________,___/____/____                                                                                                       _______________________

(carimbo e assinatura)