PORTARIA Nº 0265/2024/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/64 que “Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios e do Distrito Federal”;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109/2020 que “Dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194/2015 que “Normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo”;
CONSIDERANDO as atribuições regimentais da Superintendência de Contabilidade de coordenar e controlar a execução dos registros necessários para evidenciar a situação da composição patrimonial da SES;
CONSIDERANDO ainda, o Decreto Estadual nº 512/2020 que determina o uso obrigatório do sistema SIGADOC.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para realização da integração das informações Patrimoniais e Contábeis da SES;
Art. 2º As informações serão remetidas no SIGADOC à Coordenadoria de Prestação de Contas - CPC/SUCONT/SES, devidamente assinado pelo respectivo Secretário (a) Ajunto (a) da unidade responsável;
Art. 3º As unidades responsáveis deverão encaminhar o relatório de movimentação patrimonial, contendo as entradas, as baixas, saldos anteriores, saldos atuais, depreciações, avaliação, redução ao valor recuperável, até o 3º dia útil do mês seguinte ao de referência, conforme o Anexo I;
Art. 4º A baixa nos casos de extravio, furto, roubo, sinistro de bem, deverão ser encaminhados, após, a conclusão do procedimento administrativo de apuração de responsabilidade ou Termo Circunstanciado Administrativo;
Art. 5º As Comissões e Subcomissões de Inventário Patrimonial de Bens Móveis Permanente, Intangível, Imóvel, Desfazimento de Bens Inservíveis e Bens Móveis de Consumo, encaminharão, após, regularização no sistema de patrimônio o relatório analítico das entradas e baixas com os saldos nas respectivas contas patrimoniais e a Declaração de Regularidade do Inventário de Bens nos prazos do Anexo I;
Art. 6º Os responsáveis no que competem deverão observar os prazos e limites para os procedimentos disposto no Decreto Estadual de Encerramento do Exercício Financeiro;
Parágrafo único A intempestividade do envio ou o não envio das informações e documentos implicará em responsabilização e penalização nos termos da regulamentação vigente;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 30 de Abril de 2024.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)
Anexo I - Documentos relativos à movimentação do patrimônio para ajuste contábil
Item |
Documento |
Unidade Executora |
Prazo |
01 |
Relação de Entradas e Baixas de Bens Móveis efetuadas no Período; |
Coordenadoria de Patrimônio - COPATR |
até o 3º dia útil mês seguinte ao de referência |
02 |
Ficha de Incorporação; Termo de Doação, Cessão de Uso e, outros que tenham reflexos nos demonstrativos contábeis; |
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03 |
Relação de baixas por extravio, sinistro por furto ou roubo, após procedimento administrativo de responsabilidade ou Termo Circunstanciado; |
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04 |
Relatório de Baixas de Bens Móveis por Inutilização efetuadas no Período; |
Comissão e Subcomissões de Inventário Anual de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis |
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09 |
Resumo de Movimentação Mensal do Almoxarifado - RMMA do SIGPAT; |
Almoxarifado Central de Materiais - COMAT |
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10 |
Saldo Financeiro do Estoque de Bens de Consumo, discriminada por Elemento e Subelemento de Despesa, (modelo tabela 2); |
Almoxarifados: SAF; CRIDAC; CIAPS Adauto Botelho; HESC; HELFS, HRAFAS; HRCAC; HRCOL; HRROO; HRSIN; HRSOR; |
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05 |
Relatório Analítico com o saldo financeiro por conta patrimonial, após regularizações no SIGPAT e a Declaração de Regularidade do Inventário dos Bens; |
Comissão e Sub. de Inventário de Bens Móveis Permanente |
até 07 de janeiro do ano seguinte |
Comissão e Sub. de Inventário de Bens Móveis de Consumo |
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Comissão e Sub. de Inventário de Bens Imóveis |
até 1º dezembro |
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Comissão e Sub. de Inventário de Bens Intangíveis |
até 15 dezembro |
SALDO FINANCEIRO DO ESTOQUE DE BENS DE CONSUMO DO MÊS/ANO : |
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CLASSE PATRIMONIAL (2) ITENS DE ALMOXARIFADO |
ELEMENTO DESPESA (30) MATERIAL DE CONSUMO |
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GRUPO PATRIMONIAL |
ELEMENTO SUB-ELEMENTO |
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ |
25 - Componentes de veículos |
30.32 |
Peças e aces. p/ manutenção de veículos e maq. |
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40 - Cordas, cabos, correntes e seus acessórios |
30.18 |
Material de manobra e patrulhamento |
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42 - Equipam. para combate a incêndio resgate e segurança |
30.24 |
Material de proteção e segurança |
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30.53 |
Renovação de cargas de extintores |
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49 - Equipamentos para oficinas de manutenção e reparos |
30.55 |
Material para manutenção ar cond. Fax e assem. |
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51 - Ferramentas manuais |
30.05 |
Ferramentas |
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56 - Materiais para construção |
30.19 |
Material para manutenção de Bens imóveis |
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58 - Equipamentos de Comunicações, detenção e radiação corrente |
30.08 |
Material para áudio, vídeo e foto |
|
30.29 |
Material p/ comunicações |
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59 - Componentes de equipamentos elétricos e eletrônicos |
30.16 |
Material elétrico e eletrônico |
|
63 - Sistema de alarme, sinalização e detecção para segurança |
30.28 |
Mat. para sinalização visual, identificação. e segurança |
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65 - Equipamentos e Artigos para uso Médico, Dentário e Veterinário |
30.11 |
Mat. para confecção de aparelhos ortopédicos |
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30.14 |
Material farmacológico |
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30.15 |
Material hospitalar, odont., laboratorial |
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30.37 |
Material Clínico - Unidades Descentralizadas |
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30.40 |
Medicamentos da Farmácia básica |
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68 - Substâncias e Produtos Químicos |
30.07 |
Gás Engarrafado |
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30.25 |
Material Químico |
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69 - Aparelhos e Acessórios para treinamento |
30.26 |
Material para Reabilitação Profissional |
|
70 - Equipamento de Proc. Autom. de Dados de Uso, Programas Suprimentos e Equipamento de Suporte |
30.23 |
Material para Processamento de Dados |
|
30.45 |
Aquisição de Software de Base |
||
72 - Utensílios e Utilidades de Uso Doméstico e Comercial |
30.03 |
Artigos de cama, mesa e banho |
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73 - Equipamentos para preparar e servir alimentos |
30.56 |
Material de copa e cozinha |
|
75 - Utensílios de Escritório e Material de Expediente |
30.13 |
Material de expediente |
|
30.22 |
Material pedagógico |
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30.30 |
Material para utilização em Gráfica |
||
30.39 |
Material de Ensino |
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30.61 |
Aquisição de produtos Gráficos |
||
76 - Livros Mapas e outras Publicações |
30.47 |
Material Bibliográfico não imobilizável |
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78 - Equipamentos para recreação e desporto |
30.12 |
Material Esportivo |
|
79 - Equipamentos e materiais para limpeza |
30.90 |
Equipamento e material de limpeza |
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81 - Recipientes e materiais para acondicionamento. e embalagem |
30.44 |
Material de acondicionamento e embalagem |
|
83 - Tecidos, couros, peles, barracas e bandeiras |
30.27 |
Mat. simbólicos, cívicos, culturais e educacionais |
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84 - Vestuário e equipamentos individuais e insígnias |
30.36 |
Vestuários, uniformes, tecidos e aviamentos |
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85 - Artigos de Higiene |
30.17 |
Material para limpeza e higienização |
|
87 - Suprimentos Agrícolas |
30.21 |
Sementes, mudas de plantas e insumos |
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89 - Subsistência |
30.06 |
Gêneros de alimentação |
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30.43 |
Alimento enteral p/ pacientes UTI |
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30.57 |
Alimento Prep. med. o não fornec. de matéria prima |
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91 - Combustíveis, Lubrificantes, Óleos e Ceras |
30.04 |
Combustível e lubrificantes automotivos |
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99 - Diversos |
30.10 |
Material de caça e pesca |
|
30.20 |
Material p/ manutenção de bens móveis e equipamento |
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30.38 |
Peças não incorporáveis a Imóveis |
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ELEMENTO DESPESA (32) MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
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65 - Equipamentos e Artigos para uso médico, dentário e veterinário |
32.01 |
Distribuição de medicamentos |
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32.04 |
Produtos Ortopédicos |
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32.06 |
Preservativos |
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32.08 |
Confecção em geral |
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32.09 |
Medicamentos - Farmácia Básica |
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32.10 |
Medicamentos - Alto Custo |
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33.11 |
Medicamentos para Consumo Próprio |
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32.15 |
Aparelhos auditivos |
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32.17 |
Prótese mamária |
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32.18 |
Material médico-hospitalar |
||
32.19 |
Apar. p/ aux. de locomoção de deficientes físicos |
||
32.29 |
Medicamento - Ação Judicial |
||
32.30 |
Med. - Ação Judicial/Portaria GBSES 172/2010 |
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89 - Subsistência |
32.07 |
Gêneros Alimentícios |
|
99 - Diversos |
32.99 |
Outros Materiais de Distribuição Gratuita |
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TOTAL |
Local e Data _________,___/____/____ _______________________
(carimbo e assinatura)