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PORTARIA Nº 116/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 075/2023/SINFRA, firmado com a CONSTRUTORA NHAMBIQUARAS LTDA., cujo objeto é a Execução da obra de implantação e pavimentação da Rodovia MT-030, Trecho: Fim PU - Cuiabá - Início Pavimentação (Ponte de Ferro), com extensão de 4,363 Km, no município de Cuiabá-MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/06990.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato a servidora: Eng.ª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO - Matrícula nº 79464, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matrícula n° 294908 (Substituto 1) e o Eng.º MICHEL MEDINAS DE CAMPOS - Matrícula n° 232247 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (ASSESSORA ESPECIAL II - SUEF I), Eng.ª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA-SUB I  e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 383/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 31 de agosto de 2023, à fl. 18.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de abril de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT