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PORTARIA Nº 109/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias Eng.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 094/2022/SINFRA, firmado com a CONSTRUTORA NHAMBIQUARAS LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-400, trecho: Fim PU Cuiabá - Entr. MT-010 (P/ pov. Nossa Senhora da Guia), com extensão de 19,04 km, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/04665.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º MICHEL MEDINAS DE CAMPOS - Matrícula - 232247, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA - Matrícula n° 80775 (Substituto 1), e a Engª IANA DIANEZ MARQUES - Matrícula n° 305613 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: LUCAS GONÇALVES VILA (COORDENADOR SUEF IV), ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA-SUB I, e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ- SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 255/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 03 de novembro de 2022, às fls. 18.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de abril de 2024.

Eng° Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT