Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/PGE/EMPAER-MT

Define as atribuições da Subprocuradoria-Geral de    Aquisições e Contratos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso relativa à consultoria jurídica da Empaer-MT e outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O PRESIDENTE DA EMPAER-MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a competência da Procuradoria-Geral do Estado para dirigir, coordenar e orientar os serviços de assessoria jurídica da Administração Pública direta e indireta, conforme previsto no inciso VII do art. 2° da Lei Complementar n° 111/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os limites da atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos da Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso em processos de interesse da Empaer-MT, conforme disposto no § 1º do art. 2ª da Resolução nº 01/2023-CONDES, introduzido pelo art. 2º da Resolução nº 04/2023- CONDES.

CONSIDERANDO o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, Resolução nº 002 de 31 de Março de 2022 e Deliberação nº 18 de 30 de Março de 2022, em seu Art. 9, fica a Empaer-MT autorizada a dar prosseguimento às contratações de pequeno valor sem submeter os autos à analise prévia da Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria de Aquisições e Contratos,

RESOLVEM:

Art. 1° É da competência da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso emitir pareceres jurídicos conclusivos em processos de interesse da Empaer-MT nas seguintes hipóteses:

I      - para contratação que envolva valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II     - para contratação que envolva valores superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Art. 2º Em razão da complexidade dos procedimentos licitatórios em geral e da exigência de análise em tempo hábil, fica estabelecido que os processos de competência da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos, da Procuradoria Geral do Estado e da Empaer-MT, será analisado perante a Unidade Jurídica da Empaer-MT, ficando autorizada a dar prosseguimento às contratações de pequeno valor sem submeter os autos à analise prévia.

Art. 3º Ficam designados para atuarem nos processos administrativos de competência da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos oriundos da Empaer-MT e coordenar os trabalhos da unidade jurídica os Procuradores do Estado Diego Santana Miyoshi e Luanna Rodrigues Dantas de Oliveira.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 2 de maio de 2024.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor Presidente EMPAER-MT