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D.O. nº28735 de 03/05/2024

RESOLUÇÃO NORMATIVA N 01-2024 (1)

 RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Convoca a 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES, no exercício da competência que lhe confere o art. 3º, inciso XII, da Lei nº 10.097, de 08 de maio de 2014, e tendo em vista os termos do art. 26º do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela PORTARIA MCID Nº 175, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

R E S O L V E:

Art. 1° Fica convocada a 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, a ser realizada no período de 11 a 13 de Setembro de 2024.

Art. 2° A 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos a partir da temática nacional: "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

Art. 3° A 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso será presidida pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística e na sua ausência ou impedimento, por um membro indicado pela Comissão Organizadora.

Art. 4° À Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, mediante ato especifico, compete expedir e mandar publicar no Diário Oficial do Estado, por meio de:

I - resolução de pessoal: a designação dos membros integrantes da Comissão Organizadora, em consonância com o disposto no art. 27º do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

II - resolução normativa: o regimento da 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, elaborado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. O regimento que trata o inciso II deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático da escolha de delegados para a participação na 6ª Conferência Nacional das Cidades, em consonância com o disposto no art. 14º do seu Regimento.

Art. 5° A 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso acontecerá no município de Cuiabá-MT, em local a ser definido pela Comissão Organizadora em consonância com a Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 6° As despesas com a realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso correrão à conta de recursos próprios do Governo Estadual.

Art. 7° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Marcelo de Oliveira e Silva

*Original assinado