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 RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 02, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Altera a data da realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES, no exercício da competência que lhe confere o art. 3º, inciso XII, da Lei nº 10.097, de 08 de maio de 2014, e tendo em vista os termos do art. 26º do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela PORTARIA MCID Nº 175, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Considerando o Ofício Circular nº 14/2024/CONCID-MCID que comunica a prorrogação do calendário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, incluindo as etapas municipais, estaduais e nacional, decisão aprovada na 53ª Reunião Ordinária do Conselho das Cidades em 17 de maio de 2024, motivada pelos recentes eventos climáticos que afetaram gravemente o estado do Rio Grande do Sul e estabelece os seguintes prazos:

Etapa Municipal: de 15 de abril de 2024 a 30 de abril de 2025

Etapa Estadual e do Distrito Federal: de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025

Etapa Nacional: até 31 de agosto de 2025, com data a ser definida por Resolução do Conselho das Cidades

R E S O L V E:

Art. 1° A 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, que no período de 11 a 13 de setembro de 2024 será realizada nos dias 09, 10 e 11 de abril de 2025.

Parágrafo único. Permanecem vigentes os demais Artigos da RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 01, de 30 de abril de 2024.

Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT

(original assinado)