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PORTARIA CONJUNTA Nº 005/SAAF/SACE/SEFAZ/2024

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

A Secretária Adjunto da Contadoria Geral do Estado, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT.

R E S O L V EM:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para o desenvolvimento e implementação de modelo de planejamento orçamentário orientado para resultados, incluindo seu monitoramento e avaliação, adequados ao estado de Mato Grosso,  conforme as normas e políticas de aquisições  estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I.      Ricardo Roberto de Almeida Capistrano - Líder do Produto 3.1 - membro titular;

II.     Vinia Paula Rodrigues Stocco - Gerente do Projeto 3.1- membro titular;

III.    Darluce Barcelos Franco  - equipe do Projeto 3.1 - membro titular;

IV.    Dannielle Almeida dos Santos - equipe do Projeto 3.1 - membro substituto;

V.     Regiane Medinas Q. das Neves Sales - equipe do Projeto 3.1 - membro substituto.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I.      Conhecer as propostas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TDR - Termo de Referência;

II.     Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR;

III.    Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão de Contratação da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;

IV.    Avaliar as propostas da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;

V.     Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa;

VI.    Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:

I.      Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;

II.     Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 30 de abril de 2024.

(Assinado via SIGADOC)

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)

Anesia Cristina Batista

Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado

Líder do Componente III do PROFISCO II