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PORTARIA N° 052/2024/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 126, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488 de 22 de setembro de 2022 e no artigo 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação abaixo relacionado:

Processo

Termo de Cooperação

Cooperado

Objeto

Servidores Designados

SEFAZ-PRO-2024/01157

Nº 0142-2024

Instituto Mato Grossense de Economia Agropecuária - IMEA

Com base na parceria entre a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ e o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária - IMEA, os seguintes objetivos de requerimento de dados fiscais podem ser estabelecidos: A) obter informações sobre os seguintes produtos: Açúcar, Algodão em pluma, Aves, Biodiesel, Caroço de algodão, DDG, Etanol, Etanol de milho, Farelo de milho, Farelo de soja, Fertilizante, Gado, Leite, Milho, Óleo de Milho, Óleo de Soja, Soja e Suínos. Incluindo sua descrição, código NCM, e preços de venda praticados no mercado. B) solicitar dados sobre o peso do produto; C) obter dados a respeito da origem e destino dos municípios e estados; D) obter informações sobre o valor do ICMS do produto; E) solicitar dados sobre o valor do frete do produto.

Fiscal: Thaissa Radi Sposito - Matrícula: 258036

Substituto: Ricardo Andrade Porto - Matrícula: 115728

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2020/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 02 de maio de 2024.

RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)