PORTARIA Nº 0274/2024/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDOa Resolução CFM nº 1.821 de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Interna Nº 003/2019/DG/HRROO/SES, que dispõe sobre a criação da Comissão de Revisão de Prontuários - CRP no âmbito do Hospital Regional de Rondonópolis;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores para responder para compor a Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella, a partir das vigências abaixo:
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS |
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PORTARIA INTERNA Nº 005/2023/DT/HRR/SES- VIGÊNCIA A PARTIR DE: 30/10/2023 |
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SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS |
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DE: - Tamirez Martins Figueiredo Matrícula: 296459 |
PARA: Eduardo Nogueirol dos Santos - Matrícula: 95645 |
DE: Aledir Martins da Silva - Matrícula: |
PARA: Carleni Aparecida de Sousa - Matrícula: 103664 |
PORTARIA INTERNA Nº 007/2023/DT/HRR/SES- VIGÊNCIA A PARTIR DE: 05/12/2023 |
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SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS |
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DE: - Dijalma Pimenta Júnior Matrícula: 99137 |
PARA: Edésio Ramon Júnior - Matrícula: 99947 |
DE: Gilvani Alves Meira - Matrícula: 293992 |
PARA: Suziene Cristina Manzi Santos- Matrícula: 118360 |
Art. 2º As competências e atribuições membros da Comissão de Revisão de Prontuários são disciplinadas pelo Regimento Interno da Comissão de Revisão de Prontuário e pela Portaria Interna Nº 003/2019/DG/HRROO/SES
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência acima citadas, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 03 de Maio de 2024.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)