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 PORTARIA Nº 0274/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDOa Resolução CFM nº 1.821 de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Interna Nº 003/2019/DG/HRROO/SES, que dispõe sobre a criação da Comissão de Revisão de Prontuários - CRP no âmbito do Hospital Regional de Rondonópolis;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder para compor a Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella, a partir das vigências abaixo:

SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS

PORTARIA INTERNA Nº 005/2023/DT/HRR/SES- VIGÊNCIA A PARTIR DE: 30/10/2023

SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS

DE: - Tamirez Martins Figueiredo

Matrícula: 296459

PARA: Eduardo Nogueirol dos Santos - Matrícula: 95645

DE: Aledir Martins da Silva -

Matrícula:

PARA: Carleni Aparecida de Sousa -

Matrícula: 103664

PORTARIA INTERNA Nº 007/2023/DT/HRR/SES- VIGÊNCIA A PARTIR DE: 05/12/2023

SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS

DE: - Dijalma Pimenta Júnior

Matrícula: 99137

PARA: Edésio Ramon Júnior -

Matrícula: 99947

DE: Gilvani Alves Meira -

Matrícula: 293992

PARA: Suziene Cristina Manzi Santos-

Matrícula: 118360

Art. 2º As competências e atribuições membros da Comissão de Revisão de Prontuários são disciplinadas pelo Regimento Interno da Comissão de Revisão de Prontuário e pela Portaria Interna Nº 003/2019/DG/HRROO/SES

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência acima citadas, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 03 de Maio de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)