RESOLUÇÃO N°15/2024/CEAS/SETASC/MT
Dispõe sobre aprovação da Resoluções Nº 02/2024/NEEP/SETASC/MT, que define os parâmetros do Programa Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso - Programa Educa SUAS MT, e estabelece prioridades para os anos de 2023 e 2024.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, neste ato representado por sua Presidenta, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 11.664 de 10 de janeiro de 2022 e conforme deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar os parâmetros do Programa Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso - Programa Educa SUAS MT, na forma do anexo da Resolução nº 02/2024/NEEP/SETASC/MT, de 22 de fevereiro de 2024.
§1º Os parâmetros definidos nesta resolução devem seguir as diretrizes pactuadas pela Resolução Nº 08/2022/CIB/SETASC/MT, de 16 de dezembro de 2022.
§2º As prioridades estabelecidas para o ano de 2023 e 2024 serão implantadas de forma gradual, cujas metas deverão ser pactuadas e deliberadas nas respectivas instâncias (CIB e CEAS);
§3º Para os anos subsequentes, recomendamos ao Núcleo Estadual de Educação Permanente - NEEP/SUAS a atualização das prioridades, incluindo ações de capacitação e apoio técnico para o controle social, conforme levantamento de demandas de capacitação.
Art. 2º. Recomendar à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, que institua o Programa Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso - Educa SUAS MT, na forma de Resolução nº 02/2024/NEEP/SETASC/MT, de 22 de fevereiro de 2024.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 25 de abril de 2024.
(original assinada)
Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos
Presidenta do Conselho Estadual de Assistência Social