Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 033/2024/MT GARANTE

Altera o Limite Operacional para Central Sicredi Centro Norte - Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Norte do Brasil junto ao Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE e dá outras providências

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021.

CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2022/MT GARANTE, que aprovou os critérios de análise e limites operacionais para as Instituições Financeiras que vierem a ser credenciadas para operacionalização do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022, bem como o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros aprovado pela Resolução nº 010/2022/MT GARANTE;

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 07ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 29 de Abril de 2024;

R E S O L V E :

Art. 1º  Homologar e adjudicar a ampliação do limite operacional para a Instituição Financeira habilitada pela Comissão Conjunta de Contratação:

I - Central Sicredi Centro Norte - Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Norte do Brasil - CNPJ: 33.667.205/0001-84.

Art. 2º Quando convocado pelo Administrador, essa Instituição Financeira terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para assinatura do contrato.

Art. 3º O valor de aditivo contratual do aval para a Instituição Financeira será de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), que adicional aos R$26.808.000,00 dispostos na Resolução 028/2022/MTGARANTE, totaliza o limite operacional de:

- CENTRAL SICREDI CENTRO NORTE - R$ 44.808.000,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e oito mil reais);

Parágrafo Único - Quando for atingida a performance de 80% do valor contratado, a Instituição Financeira Credenciada poderá manifestar interesse no aumento do limite operacional, que será apreciado pelo Comitê Gestor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 29 de abril de 2024, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de maio de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE

(Original Assinado)