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D.O. nº28737 de 07/05/2024

Portaria nº 004-2024 - COMISSÃO TOMADA CONTA ESPECIAL

PORTARIA Nº. 004/2024/FAPEMAT

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13º da Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e na forma do artigo 8º, II do Regimento Interno da FAPEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores, LORRANA STEFANY DOS SANTOS CURVO, Assessor Técnico III, matricula nº. 329699, WIDSON OVANDO NASCIMENTO, Assessor Técnico III, matricula nº. 294042, LUCIMARA CRESPO VILLA NOVA ROSS, Assessora Técnico II, matrícula nº. 278235, WILSIMARA ALMEIDA BARRETO CAMACHO, Professor da Educação Superior, matrícula 131942, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Tomada de Contas Especial da FAPEMAT.

Art. 2º A comissão ficará responsável por atuar também nos processo firma relacionados ao Contrato de Subvenção Econômica à pesquisa, destinados a empresa nacionais criadas e formalizadas a partir do Programa Nacional de Apoio á Geração de Empreendimentos Inovadores - FINEP-CENTELHA no estado de Mato Grosso, celebrado com  as empresas XEPPA.COM SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ONLINE LTDA, processo 23367/2021, HELPER INTERMEDIAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, processo 401789/2020, JULIO CEZAR JOHNER FLORES-ME, processo 445225/2020.

Art. 3º Na prática dos atos relacionados aos processos descrito no art. 2º, a Comissão deverá observar a formalidades previstas no Manual de Prestação de Contas De Subvenção Econômica Para Operações Descentralizadas da Finep, sem prejuízo das demais normas legais pertinentes;

Art. 4º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo.

Art. 5º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo as unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes forem requeridas;

Art. 6º Determinar que o processo seja encaminhado à Finep no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, caso a(s) irregularidade(s) não for(em) suprimida(s) pelo(s) responsável(is);

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 005/2021/FAPEMAT.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de maio de 2024.

Marcos de Sá Fernandes da Silva

Presidente