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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento de PEF/AD (2024), emitido pela CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento considerando que não houve mais nenhuma movimentação ou protocolo de peças técnicas por parte do Interessado, até a presente data.

Considerando que, desde a Notificação de Pendencia nº 150011/GEMF/CRF/SUGF/2019 (fls. 112/113), onde fora solicitado, dentre outras pendencias, a apresentação do SIMCAR VALIDADO.

Considerando que no dia 13/05/2020 fora feita a reiteração da notificação de pendencia para apresentação de SIMCAR VALIDADO, fls. 150 concedendo um prazo de 180 dias para cumprimento e informando que o interessado poderia requerer mais prazo se necessário, e após consulta a Base do SIMCAR no dia 26 de abril de 2024, que o CARMT156741/2018 está em situação CANCELADO, de acordo com o parecer de cancelamento do CAR.

Considerando a CI nº 075/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendente de Gestão Florestal-SUGF RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF.

Diante das Considerações acima DETERMINO o indeferimento do PEF, considerando o parágrafo 5º do art. 16, parágrafo 1º do art. 17, 18, do Decreto Estadual nº 697/2020, parágrafo único do art. 40, da LC 592/2017, considerando que não houve mais nenhuma movimentação ou protocolo de peças técnicas por parte do Interessado, até a presente data.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7001629/2019

IRAN MIGUEL SACFF - FAZ. BELA

207.605.901-68

PT nº 176442/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 02 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.