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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024.

Considerando o Parecer Técnico emitido pela Gerência de Exploração e Manejo Florestal - GEMF/CRF, que em sua conclusão são favoráveis ao indeferimento do PMFS, devido à Inércia por parte do Requerente.

Considerando a CI nº 062/SUGF/SEMA-MT/2024 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica o termo contido no Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF.

Diante das Considerações acima DETERMINO o indeferimento do PMFS, consoante disciplina o artigo 21 da Portaria SEMA nº 423/2017, em conjunto com o parágrafo único do Artigo 40 da Lei Complementar nº 592/2017, bem como ainda os artigos 16, parágrafo 5º, artigo 17, parágrafo 1º e art. 18 do Decreto Estadual nº 697/2020.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

7002813/2018

ALFEO BOSCOLI NETO -

FAZ. MINAMI LOTE R-02

429.254.101-97

PT nº 176384/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 26 de abril de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.