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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1017/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2015, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 9.342, de 20 de abril de 2010; Lei nº 9.969, de 02 de agosto de 2013; Lei nº 10.142, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.163, de 15 de setembro de 2014; Lei nº 10.195, de 02 de dezembro de 2014, considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos  juntada no Processo nº SESP-PRO-2021/00811 do (a) servidor(a)  PEDRO ZAINA , Matrícula n° 28609/003 , Cargo: PERITO OFICIAL CRIMINAL, lotado na Perícia Oficial e Identificação - POLITEC, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO Ato Administrativo n.º 005/SEGES/2017, publicado no DOE de 09/01/2017, que retificou em parte o Ato Administrativo n.º 3052/SEGES/2016, publicado no DOE de 22/12/2016.

Art. 2º RETIFICAR em parte, o Ato Administrativo n.º 3052/SEGES/2016, publicado no DOE de 22/12/2016, de Enquadramento Originário.

Onde se lê: Nível “11” a partir de 31/10/2016

Leia-se:  Nível 10  a partir de 22/06/2016

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 2024.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT