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D.O. nº28737 de 07/05/2024

EXTR ACT XXXX-2024 TSE-TREMT-SESP- INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS, INFORMAÇÕES E BASE DE DADOS

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 2024

PROCESSO:SESP-PRO-2024/26383

DAESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso, por interveniência da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

DO OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo disciplinar o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados entre os partícipes, em especial o fornecimento periódico, pelo ESTADO ao TSE, das bases cadastrais por ele constituídas com foco na remessa de dados biográficos e biométricos de brasileiros, bem como pelo TSE ao Estado, além dos serviços de webservice a partir da base de dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) a disponibilização das ferramentas necessárias para o cadastramento biográfico e biométrico da população do Estado.

DOSCUSTOS: Em razão da reciprocidade de interesses na promoção da expansão da base de dados biométricos do TSE, em especial havendo prestação de serviços a partir dos dados importados, a execução do objeto deste Acordo não implicará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, de modo que cada um arcará com as despesas das suas obrigações.

DA VIGÊNCIA: O presente Acordo tem a duração de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação, e, após esse período, em caso de interesse dos partícipes, novo Acordo deverá ser proposto.

DA GESTÃO: Ficam designados como gestores pelo TSE, para tratar das questões administrativas, o (a) Assessor(a) de gestão de Identificação do TSE e, para tratar de questões técnicas, o (a) Chefe da Seção de Gestão da Biometria.

Ficam designados como gestores pelo TRE-MT, para tratar das questões administrativas, o (a) Diretor (a) - Geral do TRE-MT e, para tratar das questões técnicas, o (a) Secretário (a) de Tecnologia da Informação do TRE-MT.

Ficam designados como gestores pelo ESTADO, para tratar das questões administrativas, o(a) Secretário(a) de Segurança Pública de Mato Grosso e, para tratar de questões técnicas, o (a) Diretor (a) da Perícia Oficial e Identificação Técnica.

DATADAASSINATURA: 26/04/2024

ASSINAM: ALEXANDRE DE MORAES (Presidente do Tribunal Superior Eleitoral); MAURO MENDES (Governador do Estado de Mato Grosso); MARIA APARECIDA RIBEIRO (Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) e CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI (Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso)