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PORTARIA Nº 127/2024/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante designada pela Portaria nº 086/2023/CGD/DETRAN/MT, com ultima alteração realizada pela portaria nº 010/2024/CGD/DETRAN/MT, publicada no diário oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.662, pg. nº. 89, em 16/01/2024, para a condução dos trabalhos;

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 086/2023/CGD/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 28 de agosto de 2023, edição nº 28.572, página 55;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da data de 08/05/2024.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de maio de 2024.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR GERAL DO DETRAN/MT

Original Assinado