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Processo nº 242854/2020

Interessada - Elenice Rosa Brugnera

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogada - Ana Caroline Maraia Ferreira - OAB/MT 26.672-O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 22/03/2024

Acórdão nº 166/2024

Auto de Infração 20043651 de 23/06/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044630 de 23/06/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 27,75 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 713/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2255/SGPA/SEMA/2023, homologada em 01/09/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 134.685,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta cinco reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, a reforma da decisão prolatada para julgar improcedente a lavratura do auto de infração, em caráter sucessivo, caso não reconhecido a inexistência de desmate, a substituição da sanção de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente; e, em caso de condenação requereu a retificação do auto de infração para que seja tipificado o delito contido no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, com a retificação do valor da multa e, que sejam reiniciados os prazo para que não seja prejudicada. Voto da Relatora: votou pelo improvimento do recurso administrativo e manutenção da decisão administrativa que homologou parcialmente o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 2255/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 134.685,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta cinco reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.