Aguarde por favor...

Processo nº 142533/2020

Interessado - Cícero dos Santos

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Defendentes - João H. Martins Rosa - CPF 015.805.381-85 e Felipe A. Martins Rosa - CPF 015.805.411-35

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 22/03/2024

Acórdão nº 167/2024

Auto de Infração nº 20043363 de 07/04/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044280 de 07/04111/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 543,35 hectares de vegetação nativa na área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 362/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1242/SGPA/SEMA/2022, homologada em 13/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.716.750,00 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela a manutenção de embargo. Requereu o Recorrente, que o auto de infração seja declarado nulo, ante a ausência da intimação para participar da audiência de conciliação e por ser área objeto do presente processo, consolidada. Voto da Relatora: votou pelo provimento do recurso interposto ante a ilegitimidade passiva do autuado. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para dar provimento ao recurso interposto ante a ilegitimidade passiva com a comprovação de que o imóvel já não mais pertencia ao autuado, com fulcro no artigo nº 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.