PORTARIA N° 054/2024/SAAF-SEFAZ
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestor e fiscal, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOC |
Termo de Contrato |
Contratada |
Objeto |
Valor |
Servidores Designados |
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SEFAZ-PRO-2024/02831.01 |
Nº 010/2024 |
META EXTINTORES LTDA - EPP. |
Prestação dos serviços de MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES E PINTURA DE SINALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, de natureza COMUM, por meio da Adesão Participante à Ata de Registro de Preços nº nº 002/2024/SEPLAG, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, conforme especificações e condições técnicas constantes na Ata de Registro de Preços nº 002/2024/SEPLAG e em seus anexos |
R$47.251,19 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos). |
Gestor: SIMONE DA SILVA RIBEIRO Matrícula: 251368 Gestor Substituto: LUCIANA VALÉRIO DE CAMPOS Matrícula: 273778 Fiscal: VANUZA DA CRUZ SANTOS Matrícula: 272391 Fiscal Substituto: JOÃO VITOR SILVA Matrícula: 340736 |
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Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.
Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.
Art. 4°. Esta portaria retroagirá à data da sua assinatura.
PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 08 de maio de 2024.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via SIGADOC)