Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 955/2024/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 9702/2024;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente do Núcleo de Mirassol D’Oeste, no dia 13/05/2024, em razão de ponto facultativo municipal, em razão do Decreto Municipal nº 4.714/2024.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de maio de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso