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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00139 DE 07 DE MAIO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 396.659,00 (trezentos e noventa e seis mil e seiscentos e cinquenta e nove reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1118

26201

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO - UNEMAT

396.659,00

TOTAL

396.659,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de Maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1118

ÓRGÃO : 26201 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO - UNEMAT

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

364

528

2210

Manutenção e fortalecimento da oferta de cursos em modalidades diferenciadas

9900

F

Suplementação

3390

1.700.0000

301.659,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso de graduação mantido (Unidade)

8,00

12

364

528

2211

Expansão e fortalecimento da oferta de ensino de pós-graduação

0700

F

Suplementação

3390

1.700.0000

95.000,00

12

364

528

2211

Expansão e fortalecimento da oferta de ensino de pós-graduação

0700

F

Anulação

4490

1.700.0000

47.312,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso de pós stricto-sensu mantido (Unidade)

10,00

12

364

528

2214

Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação de oferta contínua

0700

F

Anulação

4490

1.700.0000

349.347,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso mantido (Unidade)

16,00

TOTAL DO PROCESSO

396.659,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).